Inscrições de candidatos e candidatas (28 e 29/07)
Das 8h do dia 28 às 17h do dia 29 de julho, estão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos de reitor ou reitora e de diretoras e diretores gerais de campi do IFFar - quadriênio 2020-2024.
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As inscrições são feitas online, via formulário:
Inscrições - cargo de Diretor ou Diretora Geral de campus
Inscrições - cargo de Reitor ou Reitora
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Requisitos para as candidaturas
Conforme o edital nº 242/2020, retificado pelo edital nº 248/2020 (confira na página de editais), poderão candidatar-se à reitoria e às direções gerais de campus servidores e servidoras que preencherem os requisitos previstos na Lei nº 11.892/2008 (Artigos 12, §1 e 13, §1) .
Reitor ou reitora |
Podem candidatar-se ao cargo de reitor ou reitora docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer um dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: a) Possuir o título de doutor(a); ou b) Estar posicionado(a) nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor(a) Associado(a) da Carreira do Magistério Superior.
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Diretor ou Diretora Geral |
Podem candidatar-se ao cargo de diretor ou diretora geral de campus servidores e servidoras ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: a) Preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor(a) do Instituto Federal; ou b) Possuir o mínimo de 2 anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou c) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública, conforme Portaria MEC n°1.430, de 28 de dezembro de 2018. 3.3.1. Considera-se o exercício de cargo ou função para os fins da alínea “b” do item 3.3, o exercício de qualquer cargo ou função de gestão constante do organograma dos Campi e da Reitoria, independente de se tratar de função remunerada ou não. 3.3.2. No caso de candidatos ou candidatas que sejam substitutos(as) de titulares em cargos de gestão, para a comprovação do tempo mínimo estabelecido neste item somente será computado o tempo de efetivo exercício em substituição ao titular. |
Confira todas as informações sobre o processo eleitoral na página Eleições IFFar 2020.
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