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Convocação para reunião com docentes efetivos - PGD
Quarta-feira, 19. Agosto 2026, 15:00 - 17:00
Visualizações : 4
por ascom_sau
Prezados colegas,
Boa tarde.

Convocamos todos os docentes efetivos do Campus Santo Augusto para uma reunião informativa com objetivos de dar ciência da denúncia recebida por intermédio da CGU, sobre o PGD docente; retomar o conteúdo das normativas que disciplinam a atividade docente; e reforçar a obrigatoriedade do cumprimento integral das Resoluções CONSUP 080/2018 e 006/2020, conforme esclarece o Ofício OFÍCIO CIRCULAR No 8 / 2026 - PRDI (11.01.01.44.01.18), que segue transcrito abaixo:


Informamos que recebemos, por intermédio da Controladoria-Geral da União (CGU), denúncia formal contendo elementos relacionados ao acompanhamento e à fiscalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), especificamente no que se refere à atuação de docentes vinculados ao referido programa.
Cumpre destacar que o PGD no âmbito do IFFar é regulamentado pela Instrução Normativa no 01/2025 - GRE, a qual tem como fundamento o Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 21, de 16 de julho de 2024; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 52, de 21 de dezembro de 2023; e a Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
A participação dos docentes no Programa de Gestão e Desempenho do IFFar teve início em agosto de 2023, após a publicação da Portaria no 1.087/2023 - GRE. Conforme disposto no art. 4o da referida norma, "a adesão dos docentes ao programa somente se dará na modalidade presencial e deverá ser formalizada por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade".
A modalidade presencial caracteriza-se pela execução integral da atividade laboral nas dependências do IFFar, compreendendo a totalidade da jornada de trabalho do servidor.
Todavia, a Regulamentação da Atividade Docente prevê situações específicas em que determinadas atividades podem ser desenvolvidas fora da unidade de exercício, observados os critérios estabelecidos nas Resoluções CONSUP no 080/2018 e no 006/2020. Entre essas exceções estão atividades vinculadas à pesquisa e à extensão, desde que atendidos os requisitos previstos nas referidas normas.
Nos termos do art. 24 da regulamentação do PGD no IFFar, todos os servidores participantes do programa estão dispensados do controle de frequência durante a totalidade da jornada de trabalho, independentemente da modalidade de execução. Entretanto, é importante ressaltar que essa dispensa não desobriga o docente de cumprir as regras relativas à sua atuação presencial, tampouco autoriza sua ausência da unidade fora das hipóteses expressamente previstas na regulamentação institucional.
Esse entendimento é consolidado no âmbito do IFFar e está expressamente refletido no processo de adesão ao PGD. A formalização da participação do docente inicia-se com a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, por meio do qual o servidor declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas para participação no programa. Entre elas, destaca-se o inciso II, no qual o docente declara "estar ciente de que a participação no PGD está condicionada à observância de todos os preceitos contidos na Regulamentação da Atividade Docente (Resolução CONSUP no 080/2018)". Assim, a implementação do PGD para os docentes não promoveu qualquer alteração nas disposições constantes das Resoluções CONSUP no 080/2018 e no 006/2020, que permanecem integralmente vigentes. 


Diante do exposto, solicitamos que a CPPD, em conjunto com as Direções de Ensino (DEs) e as Direções-Gerais (DGs), promova, em cada unidade do IFFar, no início do semestre letivo de 2026/2, reunião com o corpo docente, com os seguintes objetivos:

dar ciência da denúncia recebida por intermédio da CGU;

retomar o conteúdo das normativas que disciplinam a atividade docente;

reforçar a obrigatoriedade do cumprimento integral das Resoluções CONSUP no
080/2018 e no 006/2020; e

esclarecer que a adesão ao PGD não altera os deveres e as condições de exercício da atividade docente previstos na regulamentação institucional.

Outrossim, informamos que previamente ao envio deste Ofício já realizamos reunião com a CPPD Central solicitando as referidas providências e que, no dia 11 de Agosto de 2026, realizaremos reunião conjunta da PRDI e PROEN com DE's e DG's.


Colocamo-nos à inteira disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.


Ainda, informamos que estão compartilhados os conteúdos da denúncia, resposta e documentos pertinentes nesta convocação.

Esperamos todos(as) no dia 19, às 15 horas, no Auditório.

Atenciosamente,

Téoura Benetti
DESA
Local Auditório Campus SA
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