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Direção de Compras, Licitações e Contratos

Apresentação

Publicado em Segunda, 20 de Junho de 2016, 09h43 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Segundo o Regimento Geral do IF Farroupilha, compete à Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças: 

I - Acompanhar o desenvolvimento e execução das rotinas administrativas da Pró-Reitoria; 

II - Participar de reuniões com Administração Superior e demais segmentos do Instituto Federal Farroupilha; 

III - Colaborar com o Pró-Reitor no assessoramento à Administração Superior e os diversos setores do Instituto Federal Farroupilha, nas áreas de planejamento, gestão contábil e financeira, modernização administrativa; 

IV - Propor a elaboração, planejamento e a execução das atividades de sua Diretoria; 

V - Coordenar, supervisionar e monitorar todas as coordenações e setores ligados a Diretoria e suas atividades; 

VI - Supervisionar e orientar os responsáveis pelos setores quanto aos procedimentos e bases legais para as atividades dos setores; 

VII - Gerenciar e acompanhar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Instituto; 

VIII - Apresentar relatórios gerenciais periodicamente; 

IX - Propor regulamentações e normas que atendam as especificidades dos setores e a legislação vigente; 

X - Orientar no âmbito do Instituto quanto as bases legais e procedimentos ligados as atividades e ações no que se refere a todas as fases da execução orçamentária e financeira; 

XI - Gerenciar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; 

XII - Gerenciar os recursos financeiros compreendendo a contabilidade geral e respectivos desmembramentos; 

XIII - Gerenciar ações referentes à comunicação administrativa; 

XIV - Supervisionar a elaboração da prestação de contas no âmbito do Instituto; 

XV - Acompanhar os processos de tomada de contas, inventários de bens móveis e imóveis e de alienações; 

XVI - Apresentar ao Pró-Reitor de Administração o relatório anual das atividades desenvolvidas por sua Diretoria; 

XVII - Emitir termos de doação de bens móveis em desuso; 

XVIII - Acompanhar a execução e controlar o orçamento anual; 

XIX - Lançar/alterar o teto orçamentário dos campi e Pró-Reitorias no sistema SCDP; 

XX - Atender as solicitações da SPO/MEC referentes a reestimativa de receitas próprias para o exercício vigente e o próximo; 

XXI - Solicitar créditos adicionais no sistema SIMEC, quando verificado insuficiência orçamentária ou necessidade de remanejamentos; 

XXII - Coletar o detalhamento da previsão do orçamento para o próximo exercício, junto aos campi e Pró-Reitorias; 

XXIII - Divulgar aos campi e Pró-Reitorias a dotação aprovada para o próximo exercício; 

XXIV - Solicitar inserção/alteração de perfil de coordenadores de ação no módulo de monitoramento e acompanhamento do PPA no SIMEC; 

XXV - Acompanhar no SIAFI a chegada dos créditos descentralizados, informar ao solicitante, e realizar a alocação conforme chegada dos processos para execução/contratação; 

XXVI - Devolver, no SIAFI, todos os créditos descentralizados não utilizados, aos órgãos emitentes; 

XXVII - Efetuar anulação de pré-empenho de todos os saldos não utilizados referente as despesas com suprimento de fundos, diárias, passagens, colaborador eventual, auxílio ao educando e outros; 

XXVIII - Realizar a conformidade de usuários/operadores do SIAFI no Órgão; 

XXIX - Desempenhar atividades atribuídas pelo Pró-Reitor; 

XXX - Auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão do Instituto Federal Farroupilha; 

XXXI - Emitir pareceres no âmbito da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças; 

XXXII - Emitir relatórios das atividades no âmbito da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças; 

XXXIII - Prestar apoio e assessoria aos campi

 

 

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