Apresentação
Segundo o Regimento Geral do IF Farroupilha, compete à Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças:
I - Acompanhar o desenvolvimento e execução das rotinas administrativas da Pró-Reitoria;
II - Participar de reuniões com Administração Superior e demais segmentos do Instituto Federal Farroupilha;
III - Colaborar com o Pró-Reitor no assessoramento à Administração Superior e os diversos setores do Instituto Federal Farroupilha, nas áreas de planejamento, gestão contábil e financeira, modernização administrativa;
IV - Propor a elaboração, planejamento e a execução das atividades de sua Diretoria;
V - Coordenar, supervisionar e monitorar todas as coordenações e setores ligados a Diretoria e suas atividades;
VI - Supervisionar e orientar os responsáveis pelos setores quanto aos procedimentos e bases legais para as atividades dos setores;
VII - Gerenciar e acompanhar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Instituto;
VIII - Apresentar relatórios gerenciais periodicamente;
IX - Propor regulamentações e normas que atendam as especificidades dos setores e a legislação vigente;
X - Orientar no âmbito do Instituto quanto as bases legais e procedimentos ligados as atividades e ações no que se refere a todas as fases da execução orçamentária e financeira;
XI - Gerenciar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;
XII - Gerenciar os recursos financeiros compreendendo a contabilidade geral e respectivos desmembramentos;
XIII - Gerenciar ações referentes à comunicação administrativa;
XIV - Supervisionar a elaboração da prestação de contas no âmbito do Instituto;
XV - Acompanhar os processos de tomada de contas, inventários de bens móveis e imóveis e de alienações;
XVI - Apresentar ao Pró-Reitor de Administração o relatório anual das atividades desenvolvidas por sua Diretoria;
XVII - Emitir termos de doação de bens móveis em desuso;
XVIII - Acompanhar a execução e controlar o orçamento anual;
XIX - Lançar/alterar o teto orçamentário dos campi e Pró-Reitorias no sistema SCDP;
XX - Atender as solicitações da SPO/MEC referentes a reestimativa de receitas próprias para o exercício vigente e o próximo;
XXI - Solicitar créditos adicionais no sistema SIMEC, quando verificado insuficiência orçamentária ou necessidade de remanejamentos;
XXII - Coletar o detalhamento da previsão do orçamento para o próximo exercício, junto aos campi e Pró-Reitorias;
XXIII - Divulgar aos campi e Pró-Reitorias a dotação aprovada para o próximo exercício;
XXIV - Solicitar inserção/alteração de perfil de coordenadores de ação no módulo de monitoramento e acompanhamento do PPA no SIMEC;
XXV - Acompanhar no SIAFI a chegada dos créditos descentralizados, informar ao solicitante, e realizar a alocação conforme chegada dos processos para execução/contratação;
XXVI - Devolver, no SIAFI, todos os créditos descentralizados não utilizados, aos órgãos emitentes;
XXVII - Efetuar anulação de pré-empenho de todos os saldos não utilizados referente as despesas com suprimento de fundos, diárias, passagens, colaborador eventual, auxílio ao educando e outros;
XXVIII - Realizar a conformidade de usuários/operadores do SIAFI no Órgão;
XXIX - Desempenhar atividades atribuídas pelo Pró-Reitor;
XXX - Auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão do Instituto Federal Farroupilha;
XXXI - Emitir pareceres no âmbito da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças;
XXXII - Emitir relatórios das atividades no âmbito da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças;
XXXIII - Prestar apoio e assessoria aos campi.
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