IFFar
A direção de Ensino do IFFar Campus Santa Rosa informa que o retorno das aulas presenciais ocorre no dia 16/02. Para que esse retorno ocorra de forma mais segura para todos, é importante observar as orientações da Instrução Normativa (IN) nº 04/2022 e do Plano de Contingência do IFFar.
Uma das questões previstas na IN é a comprovação da vacinação contra a Covid-19. Para a melhor organização, a direção de Ensino pede que os estudantes sigam as orientações abaixo:
A) Se você está vacinado com as duas doses ou também tem a dose de reforço: preencha o formulário, anexando seu comprovante de vacinação;
B) Se você está vacinado com uma dose: preencha o formulário, anexando seu comprovante de vacinação e, assim que chegar a data para fazer a segunda dose, complete seu esquema vacinal;
C) Se você não se vacinou por decisão própria, preencha o formulário (lembrando que você deverá apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para poder frequentar as aulas).
D) Se você pertence a grupo de risco (conforme quadro disponível no link https://abre.ai/dPft), pode solicitar estudos domiciliares. Nesse caso, envie seu atestado médico para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e aguarde demais orientações. Se preferir retornar às atividades presenciais, proceda conforme orientado em A ou B, se vacinado, ou C, se não vacinado.
E) Se você não pode fazer a vacina mediante comprovação através de atestado médico, pode solicitar estudos domiciliares. Nesse caso, envie seu atestado médico para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e aguarde demais orientações. Se preferir retornar às atividades presenciais, deverá preencher autodeclaração (solicitar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para poder frequentar as aulas.
O formulário (https://forms.gle/N4osg2HWAYJ2H6Z56) deverá ser preenchido, a partir das orientações acima, até o dia 04 de fevereiro.
Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ótimo ano letivo a todos e todas!
Publicado em Notícias Santa Rosa
- 25/01/22
- 10h30
Retomada integral das atividades presenciais em todas as unidades está marcada para fevereiro. Quem não estiver vacinado precisará apresentar teste negativo de Covid-19 para acessar espaços físicos do IFFar.
Exigência da comprovação vacinal é válida para todas as pessoas que circularem nas unidades do IFFar.
No dia 11 de janeiro, o IFFar publicou a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades. Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações. São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis.
Já pessoas não vacinadas vão precisar apresentar testes RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h para acessar os espaços físicos do Instituto Federal Farroupilha. Se a não vacinação foi por opção do indivíduo, este deverá assinar, ainda, um termo de responsabilidade declarando ciência em relação aos riscos à própria saúde e à da coletividade pela falta de imunização.
Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco
Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar.
O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial.
Implicações para não vacinados
Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada.
Prazos para comprovação vacinal ou entrega de atestados
Conforme a IN nº 04/2022, estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação (pelo menos uma dose aplicada) ou o atestado médico que comprove a contraindicação da vacina com até 10 dias antes do início do ano letivo, marcado para 16 de fevereiro, conforme calendário acadêmico.
Trabalhadores deverão entregar o comprovante do esquema vacinal completo (servidores e terceirizados) ou de pelo menos uma dose (estagiários) ou o atestado médico com até 7 dias de antecedência à data de retorno das atividades presenciais, marcada para 1º de fevereiro. Aqueles que por alguma razão não retornarem ao trabalho nesta data poderão apresentar os documentos posteriormente.
Não vacinados que optarem pela entrega do teste negativo de Covid-19 deverão respeitar o prazo de até 72h de realização do exame antes do ingresso nos espaços físicos do IFFar.
A entrega da documentação poderá ser por meio digital ou impresso, de acordo com a organização de cada campus ou da reitoria.
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo site ConecteSUS. Foto: reprodução governo federal.
Resumo
Documentos e formulários
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Como está sendo organizado o recebimento dos documentos no Campus Santa Rosa:
A Diretoria de Ensino e Coordenação de Assistência Estudantil irão contatar os estudantes através do WhatsApp, com divulgação também no site e mídias sociais do campus.A documentação deve ser enviada através de formulário eletrônico até dia 04 de fevereiro de 2022. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Link do formulário: https://forms.gle/
Secom
Publicado em Notícias Santa Rosa
- 21/01/22
- 12h21
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