Edital nº 173/2022 - Resultado dos recursos e lista definitiva de inscritos no Processo de seleção de servidores do IFFar para afastamento integral para qualificação – Seleção 2022/I
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos e lista definitiva de inscritos referente ao Edital nº 139/2022/I, que rege o processo de seleção de servidores do IFFar para afastamento integral para qualificação – seleção 2022/I.
Edital nº 172/2022 - Seleção de Propostas para Concessão de Apoio Financeiro às Ações de Extensão do IFFar - Resultado final da avaliação classificatória
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos e o resultado final da avaliação classificatória para o Processo de Seleção de Propostas para Concessão de Apoio Financeiro às Ações de Extensão do Instituto Federal Farroupilha.
Edital nº 171/2022 - Seleção de Ações do Programa Institucional de Inclusão Social do IFFar - Resultado final da avaliação classificatória
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos e o resultado final da avaliação classificatória para o Processo de Seleção de Ações do Programa Institucional de Inclusão Social do Instituto Federal Farroupilha, em conformidade com a Resolução CONSUP Nº 115/2015.
SisGen
O que é o SisGen?
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as atividades de pesquisa que envolvam ou envolveram o Patrimônio Genético (PG) brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA). O sistema foi criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
De acordo com a legislação, as pesquisas que utilizam material do PG brasileiro, assim como o desenvolvimento e a comercialização de produtos com a biodiversidade do país precisam ser cadastradas eletronicamente no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.
O SisGen é um sistema eletrônico criado como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
Quem deve se cadastrar no SisGen?
Todo(a) pesquisador(a) do IFFar que, para execução de sua pesquisa, realizou ou realiza acesso ao PG e/ou CTA deve obrigatoriamente realizar o seu cadastro pessoal na plataforma do Sistema SisGen, cadastrar as atividades da pesquisa e indicar a(s) instituição(ões) a que está vinculado (O CNPJ do IFFar é 10.662.072/0001-58).
O cadastro ou regularização da atividade de pesquisa no SisGen deve ser realizado previamente: à publicação ou divulgação de resultados em qualquer meio de comunicação (artigo, apresentação em seminários, defesas de dissertação, tese etc.); à remessa de amostra biológica ao exterior; ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
Caso o cadastro da atividade de pesquisa já tenha sido realizado por outra instituição parceira, o pesquisador do IFFar não precisará realizar novo cadastro, mas deverá comprovar o cadastro, se solicitado. As pesquisas realizadas no Brasil que utilizam amostras com material genético originário de outros países não precisam ser cadastradas.
A habilitação de vínculo institucional ao(à) servidor(a) solicitante, realizada pela PRPPGI, permitirá o(a) pesquisador(a) inserir as informações referentes ao seu cadastro pessoal e da sua pesquisa/material. A formação online sobre o SisGen para os(as) pesquisadores(as) do IFFar pode ser acessada através deste link.
A legislação prevê multas e outras sanções que poderão ser aplicadas à instituição ou pessoa natural do Brasil que não regularizarem suas atividades de pesquisa. As multas, quando aplicadas à pessoa jurídica, podem variar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Para pessoa física, as multas podem variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O IFFar se encontra devidamente cadastrado no SisGen. Os(As) pesquisadores(as) que necessitarem cadastro e/ou habilitação do seu vínculo institucional devem encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento das atividades de pesquisa à regulamentação do SISGEN e dificuldades com a operacionalização do sistema, favor encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Sugerimos que o(a) pesquisador(a) leia todas as informações contidas nesta página e consulte as referências disponibilizadas ao final.
Informações aos pesquisadores que acessam PG e CTA
Patrimônio Genético (PG): é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.) estejam eles vivos ou mortos. Também está contido em substâncias produzidas por eles como resinas, látex de plantas ou veneno de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.
Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.
Conhecimentos Tradicionais Associados (CTA): populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais têm sua existência baseada em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. Ao longo de suas gerações, esses povos e comunidades têm desempenhado um papel fundamental na proteção e manutenção da diversidade biológica. Pelo constante compartilhamento de saberes e experiências, eles adquirem e transferem através de gerações seus conhecimentos associados à biodiversidade, chamados de CTA.
Acessar um conhecimento tradicional associado: é, por exemplo, fazer inventários dos usos tradicionais de plantas e animais feitos por povos indígenas e comunidades locais ou usar o CTA para estudar propriedades de plantas e animais ou ainda para desenvolver produtos alimentícios, cosméticos, fármacos ou industriais. Os conhecimentos das populações tradicionais são reconhecidos pela Constituição Federal, de 1988, como patrimônio cultural brasileiro.
A obtenção do Consentimento Prévio Informado (CPI) de detentores é o primeiro passo para solicitar a utilização de um conhecimento tradicional associado. No processo de obtenção, os detentores deverão receber todas as informações relativas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico para consentir ou negar a realização do acesso. O usuário deverá observar as diretrizes constantes na legislação para a obtenção do consentimento prévio informado e respeitar as formas tradicionais de organização e representação de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional e o respectivo protocolo comunitário, quando houver. A comprovação de obtenção do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, por instrumentos como termo de consentimento prévio assinados por representantes da comunidade provedora; registro audiovisual do consentimento e adesão na forma prevista em protocolo comunitário, por exemplo.
Informações complementares e bases legais relacionadas ao PG e CTA
Informações complementares, apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), podem ser consultadas em sua página sobre Patrimônio Genético.
Recomendamos que os pesquisadores leiam o Manual do Usuário SisGen (2017) para maiores informações.
As FAQs sobre “Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado” do MMA podem ser acessadas aqui.
Normas do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do MMA, organizadas pela PRPGP/UFSM, podem ser acessadas neste link.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na sua página da Lei da Biodiversidade/MAPA, publica periodicamente uma lista de espécies de plantas e animais (Espécies Introduzidas/Exóticas) com a pretensão de assegurar aos usuários regras claras para quais espécies NÃO se aplicam as regras da Lei da Biodiversidade e, portanto, pesquisas que NÃO precisam ser cadastradas no SisGen:
- Lista de Plantas (NÃO necessitam de cadastro no SisGen).
- Lista de Animais (NÃO necessitam de cadastro no SisGen).
- Lista de Espécies Aquáticas (NÃO necessitam de cadastro no SisGen).
- Lista de Pragas de Vegetais (NÃO necessitam de cadastro no SisGen).
- Lista de Ornamentais (NÃO necessitam de cadastro no SisGen).
As bases legais relacionadas ao PG e CTA podem ser consultadas em:
- Lei nº 13.123 (Lei da Biodiversidade), de 20 de maio de 2015.
- Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, regulamenta a Lei da Biodiversidade.
- Portaria CGEN nº 1, de 03 de outubro de 2017, implementa e disponibiliza o SisGen a partir de 6 de novembro de 2017.
Edital FAIFsul nº 35/2022 - Seleção de Bolsistas para Monitoramento da Permanência de Estudantes Matriculados na Modalidade EJA-EPT/EF - Júlio de Castilhos e São Vicente do Sul - Resultado preliminar
Edital nº 170/2022 - Seleção para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva de Professor Conteudista para Cursos MOOC
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção Simplificada para provimento de vagas para a função de PROFESSOR CONTEUDISTA, a fim de atuar nos Cursos Abertos, Online e Massivos (MOOC).
Atas do Pregão Eletrônico SRP nº 33/2021 - Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação
Atas do Pregão Eletrônico SRP 33/2021- para a eventual contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação, com fornecimento de Mão de Obra com Dedicação Exclusiva
Inscrições para curso à distância de formação de professores vão até 15 de junho
As inscrições do Processo Seletivo para o Curso de Formação Pedagógica de Professores para Educação Profissional vão até 15 de junho. O curso é à distância e dirigido para profissionais já formados em cursos de bacharelado ou tecnologia.
Edital nº 169/2022 - Seleção de Estudantes para Atuação como Estagiários na Reitoria do IFFar - Convocação
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo de estudantes para realização de estágio não obrigatório junto a unidade organizacional do Instituto Federal Farroupilha – Reitoria.
Edital nº 168/2022 - Seleção de Coordenador de Curso para a Licenciatura em Matemática EaD do IFFar - Polos Cachoeira do Sul, Candelária, Santiago, São Gabriel, Sobradinho, Rosário do Sul e Uruguaiana
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de Coordenador de Curso para atuar no curso de Licenciatura em Matemática na modalidade de Educação a Distância no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – EaD/UAB/IFFar para os Polos de Cachoeira do Sul, Candelária, Santiago, São Gabriel, Sobradinho, Rosário do Sul e Uruguaiana observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273/2006, na Portaria Capes nº 183/2016, na Portaria Capes nº 15/2017, na Portaria Capes n° 102/2019 e Instrução Normativa nº 2/2017.
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