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A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a lista preliminar de inscritos referente ao Edital nº 089/2026, de 30 de de março de 2026, que rege a seleção de estudantes de cursos da modalidade de Educação a Distância (EaD) para a Concessão do Auxílio Inclusão Digital 2026.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Análise de Recursos da Lista Preliminar de Projetos de Ensino Contemplados e a Lista Final de Projetos de Ensino Contemplados, referente ao Edital nº 047/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que rege o Processo para Seleção de Propostas para Concessão de Apoio Financeiro para Projetos de Ensino do IF Farroupilha.

PROCESSO: 23238.001074/2026-22

OBJETO: Contratação de empresa, por dispensa de licitação, de instrutores de danças tradicionais gaúchas, danças contemporâneas, música, artes visuais e teatro para o Instituto Federal Farroupilha – Campus São Vicente do Sul.

Data início de recebimento das Propostas: 22/04/2026 às 08h
Data fim de recebimento de propostas: 27/04/2026 às 08h
Prazo da etapa de lances: 06h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras

UASG: 158127

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital nº 073/2026, que rege o Processo Seletivo para Cadastro de Projetos de Pesquisa para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto Federal Farroupilha.

O IFFar – Campus Frederico Westphalen celebrou na sexta-feira, 10 de abril, seus 60 anos de história com uma programação especial que reuniu a comunidade acadêmica, autoridades e convidados em diferentes momentos ao longo do dia.

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Foto: Momento cívico reuniu estudantes e servidores para dar início as comemorações de 60 anos do Campus 

Na manhã desta sexta-feira (10), o hall de entrada do IFFar-FW foi palco de um momento cívico em celebração ao aniversário de 60 anos do campus.

A atividade reuniu estudantes dos cursos integrados, servidores da unidade e gestores do IFFar, marcando uma data que reforça o compromisso da instituição com a educação pública, gratuita e de qualidade. Durante o ato, além das falas da diretora-geral do campus e da reitora do IFFar, houve o hasteamento das bandeiras do Brasil, do Rio Grande do Sul e do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), com a participação de representantes dos servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes.

Na ocasião, a comunidade acadêmica também entoou o tradicional canto de parabéns em homenagem ao aniversário de 60 anos do campus, em um momento simbólico de celebração e reconhecimento da trajetória da instituição.

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Foto: 2ª Reunião Ordinária do Codir ocorreu de forma presencial no Campus Frederico Westphalen/ARP

Também no dia 10, como parte da programação comemorativa, o campus recebeu a 2ª reunião ordinária do Colégio de Dirigentes do IFFar (Codir). Antes do início da reunião, foi realizado um momento cultural com apresentação musical de servidores do campus, que recepcionaram os dirigentes e convidados, proporcionando um ambiente de acolhida e integração. Também, antes da segunda parte da reunião, no período da tarde, houve uma nova apresentação musical, com músicas que destacaram aspectos culturais da região, valorizando a identidade local e promovendo a integração entre os participantes.

Na reunião, a reitora, pró-reitores e diretores e diretoras-gerais dos campi do IFFar discutiram importantes pautas institucionais.

Jantar-baile reúne comunidade e homenageia trajetória institucional

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Foto: Jantar no Clube Harmonia reuniu mais de 400 convidados/Geovana-Ascom FW

Encerrando a programação do dia, foi realizado, à noite, o jantar comemorativo no Clube Recreativo e Cultural Harmonia, em Frederico Westphalen.

O evento integrou as celebrações pelos 60 anos do antigo Colégio Agrícola de Frederico Westphalen (CAFW), atual Campus do Instituto Federal Farroupilha desde 2014, reunindo estudantes, egressos, servidores atuais e aposentados, ex-diretores, lideranças políticas do município e da região, representantes da sociedade civil organizada e membros da comunidade.

Antes do jantar, foi realizada uma homenagem aos egressos da primeira turma de formandos do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen (CAFW), formada em 1966, em reconhecimento à trajetória construída desde os primeiros anos da instituição. Durante o momento, os egressos também tiveram a oportunidade de compartilhar suas histórias com a instituição, relembrando experiências e trajetórias profissionais construídas a partir da formação recebida no campus. Também foram prestadas homenagens a ex-diretores e às famílias dos servidores pioneiros que iniciaram suas atividades na instituição, valorizando a dedicação e o legado daqueles que contribuíram para a consolidação do campus ao longo das décadas.

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Foto: Homenageados/ARP

Na ocasião, representantes de servidores aposentados, servidores atuais e ex-diretores também tiveram momentos de fala, compartilhando memórias, experiências e reflexões sobre a história e a importância da instituição para a região. A vice-diretora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Campus Frederico Westphalen também se pronunciou, representando a reitora da UFSM.

Além da diretora-geral do Campus Frederico Westphalen, Silvana Pedrozzo, e da reitora do Instituto Federal Farroupilha, Nídia Heringer, também realizaram seus pronunciamentos o deputado federal Pompeo de Mattos, o prefeito de Frederico Westphalen, Orlando Girardi, e autoridades religiosas do município.

Durante o jantar, foi exibido um vídeo institucional alusivo aos 60 anos da instituição, que destacou o passado, o presente e o olhar para o futuro do Campus Frederico Westphalen, evidenciando que, ao longo de gerações, a instituição tem transformado vidas e realidades, formando profissionais e cidadãos comprometidos com a sociedade.

Assista ao vídeo neste link. 

A celebração marcou um momento simbólico de valorização da trajetória do campus, que, ao longo de seis décadas, consolidou-se como referência na formação técnica e no desenvolvimento regional, contribuindo para a qualificação profissional e o crescimento da comunidade.

A programação alusiva aos 60 anos do campus terá continuidade ao longo do ano, com a realização de outras atividades comemorativas. Entre as ações previstas estão a inauguração de um memorial dedicado aos egressos, a realização de um almoço voltado à comunidade interna do campus e o encerramento das celebrações com um encontro de egressos, previsto para a segunda semana de novembro.

Aniversário do campus remete ao início das atividades do Ginásio Agrícola

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Foto: Prédio central – Década de 1960/Arquivo

O aniversário do Campus Frederico Westphalen é celebrado no dia 11 de abril, data que marca o início das atividades da instituição, quando o então Ginásio Agrícola abriu suas portas e recebeu a primeira turma, em 1966. A instituição foi criada em 1957 como Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen, posteriormente vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) transformando-se em Colégio Agrícola (CAFW) e, desde 2014, integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica como Campus do Instituto Federal Farroupilha.

Confira as fotos do dia no Flickr do IFFar.

Assessoria de relações públicas do Gabinete da reitora

PROCESSO: 23873.007364/2025-11

OBJETO: Aquisição de GÁS GLP E OUTROS GASES ENGARRAFADOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

Data da sessão: 05/05/2026

Horário: 09h00min (Horário Oficial de Brasília).

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras

UASG: 158127

Com o objetivo de promover a inclusão por meio do esporte e qualificar profissionais da educação, o Instituto Federal Farroupilha Campus Santiago (IFFar), em parceria com a EEEF João Eduardo Witt Schmitz, realizou no dia 14 de abril a atividade formativa “Atletismo para Alunos com Deficiência”.

O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeado pela Portaria Eletrônica nº 264, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2025, Seção 2, Página 28, de acordo com o Regimento Geral do IFFar, com o Programa de Acesso de Estudantes ao IFFar, com base na Portaria nº 1.169, de 2 de dezembro de 2024; na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 12.711, 29 de agosto de 2012; atualizada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (art.5º § 1º, inciso I), na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (art.1º § 2º), na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; na Portaria do MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, e na legislação federal pertinente, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado da Chamada Pública para preenchimento de vagas remanescentes no Programa Partiu IF no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha — IFFar, nos Campi Júlio de Castilhos e São Vicente do Sul, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

1. DEFINIÇÃO:

É uma das formas de desenvolvimento na carreira para os servidores Técnico-Administrativos em Educação através da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão no cargo.

 

b) Será concedida a progressão por mérito ao servidor que alcançar a pontuação mínima de 60 pontos no processo de avaliação de desempenho.

 

c) Deferida a progressão e publicado o ato de concessão (portaria), os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de protocolo do requerimento na Instituição.

 

d) Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, serão descontados os períodos relativos às seguintes situações:

  1. faltas não justificadas;
  2. suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
  3. cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
  4. período excedente a 2 (dois) anos (ininterruptos ou não) de licença para tratamento de saúde, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
  5. licença para prestar assistência a familiar doente que exceder a 30 dias (ininterruptos ou não), a cada 12 meses;
  6. licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
  7. licença para tratar de interesses particulares;
  8. licença para atividade política, quando não remunerada;
  9. licença para desempenho de mandato classista;
  10. afastamento para exercício de mandato eletivo – federal, estadual ou distrital;
  11. qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

3.1 Documentos necessários:

Documento

Responsável

Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor - disponível no SIPAC

Servidor

Documentos comprobatórios para fins de pontuação indicada no formulário de avaliação (bloco de participação e envolvimento em atividades relacionadas ao cargo)

Servidor

Histórico de progressão do servidor no cargo, extraído do sistema SIAPE/e-SIAPE (CACOPOSPRO ou CACOPCA)

CGP da unidade de exercício

Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGEPE - módulo de afastamentos

CGP da unidade de exercício

3.2 Procedimentos:

Passo

Atividade

Responsável

1º 

Preenche o formulário de avaliação de mérito profissional, disponível no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento, incluindo os assinantes e os documentos comprobatórios como anexos, SEM ASSINAR.

Orientações para cadastro do formulário no SIPAC:

  • Tipo do Documento: Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação
  • Assunto do Documento (CONARQ): 022.63
  • Natureza do Documento: Ostensivo
  • Assunto Detalhado: Progressão por mérito profissional
  • Assinantes: Servidor requerente, chefia imediata e diretor ao qual está vinculado
  • Anexos: verificar os documentos no item 3.1
  • Interessados: Servidor requerente
  • Unidade de destino: CGP da unidade de exercício

Servidor

2º

Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, selecionando a opção de “Alterar Documento” para realizar sua avaliação e depois ASSINA o documento.

Chefia imediata

3º

Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, se estiver de acordo com a avaliação da chefia ASSINA o documento com as alterações; caso não esteja de acordo, solicita reunião com a chefia imediata e o diretor ao qual estão vinculados.

Servidor

4º

Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, e ASSINA o documento.

Diretor ao qual o servidor está vinculado

5º

Solicita autuação do processo, junta o formulário com anexos, o histórico de progressão e o relatório de afastamentos ao processo, verifica o cumprimento dos requisitos, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Direção Geral do Campus ou ao Gabinete da Reitora para expedição de portaria.

CGP da unidade de exercício

6º

Expede a Portaria e encaminha à CGP da unidade de exercício.

Gabinete da Direção Geral ou Gabinete da Reitora

7º

Efetua o lançamento da progressão no SIAPE e encaminha à Coordenação de Administração de Pessoal (CAP).

CGP da unidade de exercício

8º

Efetua os ajustes financeiros e devolve à CGP da unidade de exercício.

CAP

9ª

Lança os documentos necessários no AFD e realiza o arquivamento do processo.

CGP da unidade de exercício

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

 

5. ARQUIVOS:

Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação - disponível no SIPAC

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Perfil Profissiográfico Previdenciário

1. DEFINIÇÃO:

A solicitação de Declaração de Tempo de Atividade Especial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o processo que contém o histórico-laboral do trabalhador, e reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na Instituição. Sua emissão é realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base em laudos técnicos de condições ambientais.

É por meio da declaração de tempo de atividade especial que ocorre o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

2.1 Requisitos:

  1. Ser ex-servidor do Instituto Federal Farroupilha;
  2. Ter exercido atividades sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

2.2 Como ter reconhecido o direito à aposentadoria especial?

Para ter o direito à aposentadoria especial reconhecido o servidor precisa inicialmente solicitar a abertura de um processo de PPP. Após o processo finalizado, solicitar à CAPE a análise para verificar quais os requisitos de cada fundamento legal específico para a aposentadoria especial.

Caso o servidor complete 25 anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente em atividades exercidas no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física até 12/11/2019, terá direito à aposentadoria especial nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Nesse caso, terá os proventos calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10.887/04, ou seja, com base na média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

No entanto, caso o servidor não tenha preenchido os requisitos acima até 12/11/2019, não terá direito a aposentar-se por esta regra específica, podendo aposentar-se pelas novas regras de aposentadoria especial previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, de acordo com o Artigo 10 (regra geral) ou com o Artigo 21 (regra de transição) da referida legislação.

Considerando a regra geral prevista no Artigo 10, § 2º, Inciso II, a aposentadoria especial será concedida ao servidor “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria”.

Há a opção de aposentadoria especial pela regra de transição prevista no Artigo 21, a qual contempla os servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até o dia 12/11/2019 e tenham exercido atividades em condições insalubres. Para este caso, é necessário que o servidor cumpra o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Para este fundamento legal, o servidor poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Tanto para o Artigo 10 quanto para o Artigo 21 os proventos serão calculados de acordo com o Artigo 26 da mesma legislação, ou seja, considerando a média de todas as contribuições do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Conforme disposto no § 2º, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Em relação aos proventos, ressalta-se que para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 ou que tenham migrado para o regime de previdência complementar, o valor da média será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO

a) O servidor interessado deve preencher o requerimento de PPP e entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas da sua unidade, a qual fará a solicitação ao Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho.

 

b) A CGP deverá encaminhar juntamente ao requerimento de PPP, informações complementares da vida funcional do servidor, tais como remoções, afastamentos, recebimento ou suspensão de funções (FG).

Relato da vida funcional do servidor (exercício, remoções, afastamentos, recebimento ou suspensão de funções);

 

c) O Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho fará o preenchimento do PPP, com base nos laudos existentes na Instituição.

 

d) Após o preenchimento, o PPP será assinado pelo representante legal da Instituição e enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas solicitante, a qual fará a entrega ao servidor interessado.

 

3.1 Documentos necessários:

a) Requerimento.

 

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

5. ARQUIVOS:

  • Requerimento
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