Pedido de Esclarecimento - Pregão Eletrônico Nº 04/2019
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 04/2019
Conforme contato a respeito do Pregão Eletrônico 04/2019, gostaríamos de esclarecer algumas dúvidas do seguintes itens:
Questionamento 1:
Pedimos confirmação do CNPJ da contratação do Pregão Eletrônico 04/2019 contratação de empresa prestadora de serviço de seguro contra acidentes pessoais.
Questionamento 2:
1 - Se o grupo segurável possui seguro em vigor. Em caso afirmativo, necessitamos das informações abaixo:
1.1 - Seguradora Atual;
1.2 - Capitais Segurados;
2 - Com relação a experiência de sinistro do grupo segurável nos últimos 03 (três) anos, solicitamos saber:
2.1 - Prêmio pago;
2.2 - Sinistros por cobertura(pagos/avisados);
3 - Com relação ao faturamento, podemos considerar a emissão de 1 boleto mensal? Caso negativo, qual a quantidade de Subs / Campus que serão implantados na apólice?
4 - Com relação aos certificados, se disponibilizarmos o documento via online, onde, tanto para o segurado, quanto para o estipulante, a Companhia Seguradora disponibilizado uma senha, para que, possam entrar e imprimir, quantas vezes forem necessários o certificado, atenderemos?
5 - Em caso de Seguro que possua subestipulantes, podemos entender que o limite mínimo para emissão e manutenção da apólice é de R$ 50,00.
6 - O pagamento eventualmente realizado com atraso, por parte do IF Farroupilha, desde que, não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
7 - Não localizamos no edital a previsão de juros moratórios em caso de inadimplência.
8 - Não localizamos no edital a previsão de correção moratória.
9 - Pedimos confirmar se o órgão está ciente quanto à recusa de sinistro, não previsto no edital, não será descumprimento contratual bem como, não ensejará imposição de penalidades à Companhia Seguradora.
10 - De acordo com a Circular da SUSEP N° 440/2012, dispõe que para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a oferta e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou de dependente. Esta previsão também está incluída no artigo 8º da Circular SUSEP nº 302/2005 (estabelece regras complementares para operação de coberturas de risco ofertadas em planos de seguros de pessoas). A questão a ser dirimida é se esta condição infringe o art. 3º, inciso I da Lei 10.406/2002 (Código Civil): os menores de 14 anos são incapazes para exercer os atos da vida civil.
Questionamento 3:
1 - Qual a seguradora detentora da apólice vigente e o valor do último prêmio total anual do contrato?
2 - Qual a quantidade de alunos e/ou segurados das últimas três faturas emitidas bem como valor de prêmio das últimas três faturas?
3 - Há sub-estipulante para este Órgão ou é emitida somente uma apólice e uma fatura para este Órgão Público? Caso haja, favor informar a quantidade de alunos para cada sub-estipulante.
4 - A disputa do pregão, bem como o cadastro da proposta deve ser sobre qual valor? 1- Valor anual Global; 2 – Valor total mensal; 3 – Valor unitário (por segurado) anual; 4 – Valor unitário mensal.
5 - A contratada deverá credenciar os hospitais e clínicas na região.. Poderemos desconsiderar esse item, uma vez que o objeto desta contratação refere-se a seguro de acidentes pessoais e se dará por reembolso do valor da cobertura segurada?
6 - Qual a sinistralidade dos últimos 36 meses (prejuízo estimado, prejuízo indenizado, detalhes da ocorrência)? E qual os valores totais de prêmio pagos dos últimos 3 contratos?
7 - Manter durante toda a vigência do contrato, corretora ou responsável na cidade... ... O atendimento da seguradora com 0800 24h por dia, 7 dias por semana e um funcionário responsável para atender a conta atende as necessidades desta Administração Pública?
8 - A quantidade de alunos informado no edital corresponde à sua totalidade anual, ou é mensal?
9 - A vigência da apólice coincide com o início do primeiro faturamento?
10 - Os faturamentos serão ininterruptos ao longo da vigência da apólices, ou seja, serão doze relações e doze faturas emitidas ao longo dos doze meses de vigência securitária?
11 - Pedimos que seja disponibilizada a relação de segurados com data de nascimentos respectivos e sexo, salário e CPF em formato de Planilha de Excel.
12 - Qual o limite de idade para novas inclusões?
13 - Qual a forma de adesão? Compulsória ou facultativa?
14 - Qual a forma de custeio? Contributário ou não-contributário? Caso seja contributário, informar a %.
15 - O cadastro da proposta será realizado por (i) preço por vida, (ii) preço mensal ou (iii) preço total anual?
16 - O órgão é isento de IOF?
Questionamento 4:
A licitante questiona sobre a amplitude da sanção que possui se poderia afetar sua participação no certame ou se não se aplicaria ao caso em tela.
RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 04/2019
Atendendo aos questionamentos feitos à respeito do Pregão Eletrônico 02/2018 conforme segue:
Questionamento 1:
Informamos abaixo os dados da Contratada:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Alameda Santiago do Chile, 195 - Nossa Sra. das Dores - CEP 97050-685 - Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800
CNPJ: 10.662.072/0001-58
Questionamento 2:
1 - 1.1 - Alfa Previdência e Vida S.A.
1.2 - O seguro incidirá sob os alunos estagiários do Instituto Federal Farroupilha.
2 - 2.1 - O valor anual por segurado no contrato atual é de R$ 12,48.
2.2 - Para informações quanto à execução do contrato atual entrar em contato com o fiscal do mesmo através do telefone (55) 3218 9846.
3 - A emissão será de uma única nota fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica/fatura será emitida mensalmente, constando o valor mensal por pessoa, o número de segurados por Campus/Unidade do IF Farroupilha, o valor PARCIAL por Campus/Unidade e o VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO, a qual deve ser enviada, até o quinto dia útil, para a CONTRATANTE, com os dados cadastrais registrados na Nota de Empenho, para o Endereço: Rua Alameda Santiago do Chile - 195 - Bairro Nossa Sra. das Dores - CEP 97050-685 - Santa Maria/RS Anexado à FATURA MENSAL, a Contratada deve encaminhar relatório contendo listagem atualizada com a identificação de todos os segurados por Campus/Unidade.
4 - Os certificados devem ser encaminhados de acordo com o Termo de Referência, não fazendo distinção quanto à forma em que será disponibilizado.
5 - O valor total da apólice será de acordo com o número de segurados para cada mês, informados pelo órgão todo.
6 - Item 15.1 do Termo de Referência - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7 - Item 15.1 do Termo de Referência - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8 - Item 15.1 do Termo de Referência - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9 - O atendimento de sinistro deverá comtemplar todas as previsões constantes no termo de referência. A recusa de sinistro só será permitida se prevista no Edital ou na legislação vigente.
10 - A execução do objeto cumprirá todas as previsões legais cabíveis, considerando cada caso específico.
Questionamento 3:
1 - Alfa Previdência e Vida S.A.
2 - O contrato atual se refere à totalidade dos alunos da Instituição, enquanto a nova contratação será somente para os estagiários, portanto essa informação não corresponde ao que será executado no novo contrato.
3 - A emissão será de uma única nota fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica/fatura será emitida mensalmente, constando o valor mensal por pessoa, o número de segurados por Campus/Unidade do IF Farroupilha, o valor PARCIAL por Campus/Unidade e o VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO, a qual deve ser enviada, até o quinto dia útil, para a CONTRATANTE, com os dados cadastrais registrados na Nota de Empenho, para o Endereço: Rua Alameda Santiago do Chile - 195 - Bairro Nossa Sra. das Dores - CEP 97050-685 - Santa Maria/RS Anexado à FATURA MENSAL, a Contratada deve encaminhar relatório contendo listagem atualizada com a identificação de todos os segurados por Campus/Unidade.
4 - Valor unitário (por segurado) anual.
5 - As obrigações da contratada são as previstas no termo de referência.
6 - Para informações quanto à execução do contrato atual entrar em contato com o fiscal do mesmo através do telefone (55) 3218 9846. O valor anual por segurado no contrato atual é de R$ 12,48.
7 - O que se exige é a disponibilidade da Contratada, sem menção à cidade: Item 10.1.3 do Termo de Referência - Manter durante toda a vigência do contrato, preposto (corretor) que será o elo entre Contratante e Contratada, com número de telefone e fax para possibilitar o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação aos eventuais sinistros, objeto da licitação;
8 - A quantidade informada se refere ao número máximo de segurados simultâneos, uma vez que o valor unitário é anual, mas deve ser cobrado mensalmente por número de segurados em cada mês (dividindo valor anual por 12 meses).
9 - A vigência da apólice deverá iniciar em, no máximo, 15 dias após a inclusão de novo segurado, conforme item 10.1.5 do Termo de Referência - Emitir documento (apólice de seguro e certificados nominais individuais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do cadastro ou inclusões dos segurados, que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e específicas da contratação;
10 - Os faturamentos serão mensais de acordo com o número de segurados do respectivo mês.
11 - Essa informação mudará a cada mês ou semestre letivo, não sendo pertinente a disponibilização dessas informações pessoais, pois os segurados desse semestre não serão os mesmos no momento da contratação.
12 - Não há limite de idade para novas inclusões, serão todos os estagiários da Instituição.
13 - Compulsória.
14 - Não contributário.
15 - Valor unitário (por segurado) anual.
16 - Não se submetem à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:
I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Questionamento 4:
O julgamento de possíveis sanções que a licitante possua será feito somente no momento da análise da habilitação.
Santo Ângelo-RS, 21 de outubro de 2019
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ADRIANA CLARICE HENNING
SIAPE: 2140549
Pregoeira
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ROSANE RODRIGUES PAGNO
Ordenadora de Despesas
Port. 1.889/2016
Redes Sociais