Alunos do IFFar podem cancelar matrículas em decorrência da pandemia de Covid-19
Alunos do Instituto Federal Farroupilha podem trancar cursos e cancelar disciplinas em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus. O trancamento pode ser requerido a qualquer tempo e não precisa conter documento comprobatório.
A Resolução Ad Referendum nº 015/2020 altera o Regulamento de Registros e Procedimentos Acadêmicos do IFFar. Agora, de acordo com o documento, o trancamento da matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou a qualquer tempo pode ser requerido "enquanto durar o período da pandemia, em decorrência da Covid-19, sem a necessidade de incluir documento comprobatório, inclusive no primeiro semestre do curso".
Pelo mesmo motivo, também é permitido solicitar o cancelamento de disciplinas aos estudantes cujos cursos apresentam matrícula por discipina.
O cancelamento deve ser requerido à Coordenação de Registros Acadêmicos.
A Resolução nº 015/2020 e a Resolução nº 074, que aprova o Regulamento de Registros e Procedimentos Acadêmicos estão disponívei nos anexos desta notícia.
Secom
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