Estudantes podem se inscrever para o Auxílio Permanência
O Auxílio Permanência é um auxílio financeiro destinado a estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, que possuem renda familiar per capita (por pessoa da família) de até um salário-mínimo e meio.
A seleção ocorre durante dois períodos no ano. As inscrições para o primeiro período vão de 1º de fevereiro a 8 de março. O segundo período ocorre a partir do dia 26 de abril.
As inscrições são realizadas pela internet, através de preenchimento de cadastro no SIGAA e envio de documentação. A Coordenação de Assistência Estudantil do IFFar disponibiliza um Tutorial para a solicitação do auxílio neste link.
Podem participar estudantes de cursos presenciais que comprovem renda per capita (renda total da família dividida pelo número de seus membros) de até um salário-mínimo e meio, e que estejam matriculados em todas as disciplinas regulares disponíveis.
Os estudantes contemplados podem receber mensalmente R$80,00, R$160,00 ou R$240,00, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).
As informações completas estão disponíveis no Edital nº 030/2024, que rege a seleção.
Confira abaixo mais informações sobre a seleção para a concessão do Auxílio Permanência do IFFar.
O que é?
O Auxílio Permanência é um auxílio financeiro destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando contribuir para a permanência e o êxito dos discentes regularmente matriculados em cursos presenciais do IFFar.
Como funciona?
O estudante se inscreve de acordo com as regras e os períodos estipulados no edital. As inscrições exigem preenchimento de cadastro no SIGAA e envio de documentação.
Com base na documentação, é calculado o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) dos estudantes inscritos. A classificação para o recebimento do auxílio ocorre de acordo com o grau de vulnerabilidade.
Os estudantes contemplados podem receber mensalmente R$80,00, R$160,00 ou R$240,00, de acordo com o IVS – as faixas de recebimento de cada valor são pré-definidas e disponibilizadas junto ao edital de seleção.
Quem pode concorrer? / Requisitos:
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Estar matriculado em todas as disciplinas regulares disponíveis no semestre;
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Possuir renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio;
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Não possuir pendências vinculadas a processos anteriores da Assistência Estudantil;
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Os estudantes contemplados com o Auxílio Permanência devem, entre outras coisas, apresentar frequência mensal de, no mínimo, 75%, e evitarem reprovações.
Datas importantes
A seleção ocorre em dois períodos.
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Inscrições (primeiro período): 1º de fevereiro a 8 de março;
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Publicação dos resultados preliminares após análise documental: 22 de abril;
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Período para interposição de recursos: 23 e 24 de abril;
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Resultado final: 25 de abril;
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Inscrições (segundo período): 26 de abril a 16 de maio.
Outras oportunidades
A Assistência Estudantil do IFFar oferece outros benefícios, como os auxílios Atleta, Eventual, Apoio à Participação em Eventos e Inclusão Digital. Todos eles selecionam estudantes através de editais próprios.
Os estudantes matriculados em cursos a distância (EaD) poderão concorrer a auxílios da Assistência Estudantil em editais específicos para esta modalidade.
Além dos auxílios da Assistência Estudantil, ao longo dos seus cursos, os estudantes do IFFar também podem concorrer a bolsas de pesquisa, ensino e extensão. As oportunidades e editais sempre são amplamente divulgados, através dos Portais do IFFar e de outros canais da instituição na reitoria e nos campi.
Secom
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