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IFFar define atividades essenciais que podem ocorrer presencialmente durante a pandemia

Publicado em Sexta, 11 de Setembro de 2020, 15h20 | por Ascom Santo Ângelo | Voltar à página anterior

Por meio da Portaria nº 112/2020, o IFFar estabeleceu e regulou as atividades essenciais que podem ser realizadas de forma presencial na instituição durante a pandemia. As atividades devem obedecer aos protocolos de segurança estabelecidos no Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - Covid-19 do IFFar e ao sistema de bandeiras estabelecido pelo Governo do Estado do RS, exceto os Serviços Agropecuários.

Anexos:

Noticia atividades essenciais3

As atividades presenciais são classificadas em dois grupos:

  1. Atividades essenciais presenciais de rotina: a) Serviços Agropecuários nos Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção (LEPEPs) dos campi agrícolas; b) Atividades presenciais de incubação na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica; c) Serviço de vigilância e segurança patrimonial; d) Serviço de limpeza e e) Obras e atividades de manutenção predial (interna e externa).

As atividades essenciais presenciais de rotina serão programadas e realizadas em conformidade com as rotinas institucionais pré-existentes e disposições contratuais, sob responsabilidade da Direção Geral do campus/Pró-reitoria.

  1. Atividades essenciais presenciais eventuais: a) Empréstimo de livros (mais informações aqui); b) Acesso dos docentes aos Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção (LEPEPs) e aos Estúdios de Gravação; c) Preparação e distribuição de materiais impressos aos estudantes sem acesso à internet e/ou em atendimento educacional especializado; d) Atividades relacionadas à Assistência Estudantil; e) Suporte técnico da Diretoria/Coordenação de Tecnologia da Informação; f) Atividades relacionadas ao empréstimo de computadores e outros bens do IFFar a servidores e estudantes; g) Manutenção do Datacenter; h) Perícias/Juntas Médicas; i) Setor de Estágio; j) Coordenação de Registros Acadêmicos; k) Projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, registrados na instituição; l) Atividades práticas/laboratoriais/experimentais em projetos de pesquisa e em cursos de pós-graduação, registrados na instituição; m) Serviço de Protocolo; n) Atividades vinculadas à frota, almoxarifado e patrimônio; o) Atividades relacionadas às ações de gestão e fiscalização de contratos e licitações; p) Atividades relacionadas à execução orçamentária e contabilidade e q) Atividades relacionadas à engenharia e arquitetura.

As atividades essenciais presencias eventuais somente poderão ser realizadas mediante solicitação do interessado e autorização da Direção Geral/Pró-reitoria, ouvida a Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19. Tais atividades somente serão autorizadas em situações que, comprovadamente, não seja possível sua realização de forma remota. O interessado deverá fazer a solicitação por e-mail, encaminhando a demanda devidamente justificada ao e-mail do gabinete da Direção Geral/Pró-reitoria e da Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19 de sua unidade, com cópia à chefia imediata. O acesso presencial às instalações do IFFar só será permitido após parecer positivo da Comissão e autorização expressa da Direção Geral/Pró-reitoria.

A Comissão Institucional de acompanhamento e monitoramento periódico das ações de mitigação de risco de Covid-19 de cada unidade, em conjunto com a gestão local, ficará responsável pela organização e divulgação dos procedimentos que serão adotados para distribuição de materiais de proteção à saúde necessários à realização das atividades.

É facultado aos servidores o acesso às dependências de sua unidade para retirada de documento físico ou outro material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, desde que obedecidas as recomendações e procedimentos estabelecidos.

A Portaria também estabelece que, sempre que possível, deverá ser evitada a solicitação de trabalho presencial eventual aos servidores que dependem, para seu deslocamento, do uso de transporte coletivo. O uso de veículos oficiais institucionais, nesses casos, deve ser considerado como alternativa para os deslocamentos.

Todo acesso presencial às instalações do IFFar deverá ser registrado, por escrito, indicando o nome da pessoa, data do acesso e horário de entrada e saída. É vedado aos servidores pertencentes aos grupos de risco e àqueles que coabitam com grupos de risco a realização de atividades presenciais.

Confira a Portaria nº 112/2020 em anexo. 

 

Reprodução: Secom

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