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Nova lei do PNAES reforça a permanência estudantil

Publicado em Segunda, 15 de Julho de 2024, 14h33 | por Ascom Santo Augusto | Voltar à página anterior

A Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de julho. De acordo com a Pró-Reitoria de Ensino (Proen), trata-se de uma política estratégica para a assistência estudantil que ratifica e reforça a Política de Assistência Estudantil do IFFar, em vigor desde 2012.

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Foto: refeitória do IFFar - Campus Alegrete (banco de imagens do IFFar)

A PNAES visa ampliar e garantir condições de permanência e êxito dos estudantes matriculados nas instituições de educação pública, entre elas as universidades e os institutos federais. Contempla, assim, tanto a educação superior como a educação profissional e tecnológica.

A Pró-Reitoria de Ensino do IFFar (Proen) considera que a Lei fortalece a Assistência Estudantil enquanto política estratégica para a permanência estudantil. Além disso, ratifica e reforça a Política de Assistência Estudantil do IFFar, que existe desde 2012.

“Nosso IF já oferta auxílios estudantis conforme um regulamento próprio e já participa do Programa Bolsa Permanência desde dezembro de 2015”, informou a Proen. “Estas e outras ações existentes em nossa instituição, como as relacionadas a alimentação e moradia estudantis, certamente serão beneficiadas com a criação de uma legislação de cunho mais amplo, como uma Política nacional”.

Como primeira movimentação em relação à operacionalização da PNAES na Instituição, no dia 12 de julho, a Proen realizou uma reunião com a equipe da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) para discussão das medidas a serem tomadas com vistas à melhor compreensão da lei junto à comunidade acadêmica do IFFar.

Neste encontro, decidiu-se que a DAE abordará a nova legislação junto ao Comitê Assessor de Ensino (CAEN), prevendo a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para a discussão da temática. O GT será responsável por revisar a atual Política de Assistência Estudantil do IFFar com a participação da Comissão Permanente de Assistência Estudantil.

“Para além disto, espera-se que os estudantes atendidos pela PNAES no IFFar tenham as melhores oportunidades de formação pessoal e inserção no mundo do trabalho, garantidas por um contexto socialmente equitativo e inclusivo”, informou a Pró-Reitoria.

Saiba mais sobre o PNAES

A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituída pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Lei nº 14.914/2024, visa ampliar e garantir condições de permanência e êxito dos estudantes matriculados nas instituições de educação pública, entre elas as universidades e institutos federais. Contempla, assim, tanto a educação superior como a educação profissional e tecnológica. O governo federal busca, através da PNAES, garantir uma educação pública federal mais inclusiva, equitativa e acessível, contribuindo assim para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes em todo o Brasil.

Os objetivos da PNAES, de forma detalhada, incluem democratizar o acesso à educação pública federal, minimizar desigualdades sociais e regionais, reduzir taxas de retenção e evasão, e melhorar os índices de desempenho acadêmico e inclusão social dos estudantes.

Como destaque da PNAES, encontram-se um total de 10 programas do governo federal e ações já realizadas por universidades e institutos federais, com o intuito de fortalecer a assistência estudantil, buscando assegurar a permanência e promovendo o enfrentamento da evasão escolar.  Conjuntamente à plena democratização e equalização das condições de acesso e permanência, a Política também visa apoiar estudantes estrangeiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiados; incentivar a participação em competições acadêmicas e esportivas; e fomentar iniciativas de formação, extensão e pesquisa voltadas para a assistência estudantil.

Os programas de assistência estudantil serão executados pelo MEC e pelas instituições federais, considerando as necessidades específicas dos alunos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Será implementada conforme a disponibilidade de recursos orçamentários, não estando ainda regulamentadas as suas formas de execução e como se dará a implementação das ações.

Programas – A PNAES abrange diversos programas e ações, dentre eles: assistência estudantil, bolsa permanência, alimentação saudável, moradia, transporte, acessibilidade, permanência parental, acolhimento nas bibliotecas e atenção à saúde mental.

O Programa de Assistência Estudantil (PAE) oferece benefícios diretos aos estudantes para moradia, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, apoio pedagógico e acesso para estudantes com deficiência.

Para serem beneficiados pelo PAE, os estudantes deverão atender a pelo menos um dos critérios específicos, como: ser egresso da rede pública ou bolsista integral na rede privada; estar matriculado em vagas reservadas ou fazer parte de um grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Cabe ressaltar que os critérios e metodologia de seleção dos beneficiados serão de autonomia das instituições.

Outro destaque é o Programa de Bolsa Permanência (PBP), que oferece auxílio financeiro para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com foco em indígenas e quilombolas, visando reduzir a evasão estudantil. O PBP é acumulável com outras bolsas e auxílios destinados à assistência estudantil.

A PNAES também promove o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases), garantindo segurança alimentar e nutricional, e o Programa Estudantil de Moradia (PEM), que visa assegurar condições dignas de moradia para prevenir a evasão escolar. Outras iniciativas incluem o Programa Incluir, de Acessibilidade, o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante, o Programa de Permanência Parental, o Programa de Acolhimento nas Bibliotecas e o Programa de Atenção à Saúde Mental.

Saiba mais

Secom – com informações do MEC e da Diretoria de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Ensino do IFFar (DAE/Proen)

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