Nota Pública
A reitora do IFFar, considerando as situações vivenciadas nos últimos dias no Campus Santo Augusto, vem a público manifestar que:
a) De acordo com a Lei nº 11.892/2008, os campi são dirigidos por Diretores(as) Gerais, nomeados pelo(a) Reitor(a) para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus;
b) Para a escolha dos(a) Diretores(as) Gerais dos campi, mantem-se o princípio democrático da escolha por processo eleitoral, segundo as regras definidas por lei;
c) A Legislação vigente afirma de forma inequívoca o caráter democrático dos mandatos ao garantir a plenitude desses;
d) Defendemos a autonomia como expressão da democracia. Nos campi, deve ser exercida nos limites de um projeto escolhido democraticamente pela comunidade acadêmica através do voto, o que pressupõe a possibilidade de autogestão, autogoverno, ocorrendo em sistemas relacionais, em contextos de interdependência. Contudo, esclarecemos que a autonomia é um conceito que exprime certo grau de relatividade: podemos ser autônomos em relação a determinadas questões e não o ser em relação a outras. O nível de autonomia das instituições vincula-se à ampliação dos processos democráticos de decisões. Mais do que isto, relaciona-se com o desenvolvimento de uma cultura democrática. Esse processo passa pela mudança nas relações e vínculos entre professores, estudantes, escola e comunidade;
e) Desejamos que o Campus aprofunde a democracia interna e externa, valorizando os órgãos colegiados, com a inclusão de representatividade da sociedade;
f) A partir do entendimento, busque-se consolidar uma institucionalidade capaz de trilhar um caminho que reconduza à democracia na Unidade. Concretizar isso será comprovar a capacidade de construir caminhos originais e de respeitar e fazer respeitar a legitimidade dos eleitos;
g) Até o momento, compreendemos não existir motivação que justifique qualquer interferência da Administração Central do IFFar junto à gestão do Campus Santo Augusto. Nossa atuação, desde que tomamos conhecimento dos fatos que levaram ao atual ambiente de conflito, tem se dado no sentido de promover a mediação pacífica e institucionalizada entre os envolvidos, reconhecendo e respeitando os argumentos das partes;
h) Reafirmamos a legitimidade do mandato da atual Diretora Geral e as prerrogativas administrativas e legais decorrentes de tal condição;
i) A Administração continuará acompanhando essas questões, no intuito de que se resolvam internamente, com brevidade.
Santa Maria, 11 de junho de 2018.
Carla Comerlato Jardim
REITORA
Anexos:
- NOTA PÚBLICA CAMPUS SANTO AUGUSTO.pdf (303 Downloads)
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