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IFFar define atividades essenciais que podem ocorrer presencialmente durante a pandemia
Por meio da Portaria nº 112/2020, o IFFar estabeleceu e regulou as atividades essenciais que podem ser realizadas de forma presencial na instituição durante a pandemia. As atividades devem obedecer aos protocolos de segurança estabelecidos no Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - Covid-19 do IFFar e ao sistema de bandeiras estabelecido pelo Governo do Estado do RS, exceto os Serviços Agropecuários.
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