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Notícias São Vicente do Sul

IFFar inicia processo eleitoral para escolha de representantes do Consup

Publicado em Quinta, 18 de Novembro de 2021, 14h26 | por Ascom São Vicente do Sul | Voltar à página anterior

O IFFar deu início ao Processo Eleitoral para a escolha dos membros representantes do Conselho Superior (Consup) das categorias Discente, Docente e TAE. As inscrições de candidatos e candidatas podem ser feitas a partir das 14h de hoje (18), até 25 de novembro.

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O Processo Eleitoral vai escolher um representante e um suplente de cada categoria (Discente, Docente e TAE) de cada campus do IFFar. Os representantes do Campus Avançado Uruguaiana são os mesmos do Campus São Borja, unidade à qual Uruguaiana está vinculada. Na Reitoria, é escolhido apenas representante TAE.

O Consup é o órgão máximo da instituição, responsável por decisões importantíssimas que ditam os rumos do IFFar. A participação de representantes de todas as categorias garantem que as decisões se deem de forma justa e democrática.

As inscrições de candidatos se dão a partir das 14h do dia 18 de novembro até às 23h59min do dia 25 de novembro. A inscrição é feita através de preenchimento de formulário do Google, disponível neste link.

As informações completas estão disponíveis no Edital nº 371/2021, e na página do Processo Eleitoral.

Datas importantes

  • Inscrições de candidatos: 18 a 25 de novembro
  • Homologação da lista de inscritos: 30 de novembro
  • Período de campanha eleitoral: 30 de novembro a 6 de dezembro
  • Realização das eleições (votação): 7 de dezembro (das 10h às 20h)
  • Transmissão da apuração dos votos: 7 de dezembro (20h30)
  • Publicação dos candidatos eleitos: 15 de dezembro

Conselho Superior do IFFar - O Consup é o órgão máximo do IFFar. Tem caráter consultivo e deliberativo. Sua composição, suas competências e seu funcionamento são definidos nos seguintes documentos institucionais: Estatuto do IFFar (Resolução Consup n.º 186/2014), Regimento Geral do IFFar (Resolução Consup n.º 22/2016) e Regulamento do Consup (Resolução Consup n.º 004/2019). Saiba mais na página do Consup.

Fonte: Secom

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