ESTUDANTE: Veja como enviar o comprovante vacinal, obrigatório para a volta às aulas
Além da obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes institucionais (fechados ou abertos), uma das principais medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica é a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A adoção do “passaporte vacinal”, praticada por diversas instituições de ensino públicas do estado e do país, foi aprovada pelo Conselho Superior em dezembro. A obrigatoriedade vale para estudantes, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e demais pessoas que ingressarem nos campi ou na reitoria.
A comprovação corresponde ao esquema vacinal completo para servidores e terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral, observando os calendários do Plano Nacional de Imunizações.
São válidos como comprovantes: a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Além da comprovação vacinal, estudantes e trabalhadores do IFFar precisarão assinar um termo em que se declaram cientes das medidas gerais de prevenção contra a Covid-19. Menores de idade deverão apresentar o termo assinado pelos responsáveis. Veja aqui a Instrução Normativa nº 04/2022, com orientações para o retorno integral das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administração em todas as unidades do IFFar.
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POR ONDE ENVIAR? Os estudantes devem preencher os seguintes formulários, de acordo com seus cursos, até 06/02:
- Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (1º anos);
- Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (2º e 3º anos)Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (2º e 3º anos);
- Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio;
- Cursos de Graduação
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Não vacinados por questões de saúde e grupo de risco
Servidores, estagiários, terceirizados e estudantes que não puderam se vacinar por razões médicas deverão comprovar a contraindicação por atestado. Essas pessoas devem permanecer em trabalho remoto ou, no caso dos estudantes, solicitar estudos domiciliares (conforme Resolução Consup nº 74/2016) enquanto durar a pandemia. Se quiserem participar de atividades presenciais, uma vez que não foram vacinados, precisarão apresentar teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h antes de entrarem em alguma das unidades do IFFar. *Os atestados médicos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O direito ao trabalho remoto ou aos estudos domiciliares vale também para trabalhadores e estudantes pertencentes ao grupo de risco, ou seja, aqueles que apresentam comorbidades e/ou as condições descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, DE 28 de setembro de 2021. Caso o estudante ou o trabalhador nesta situação deseje retornar às atividades presenciais, poderá preencher uma autodeclaração para retorno ao trabalho ou ao estudo presencial.
Implicações para não vacinados
Segundo a IN nº 04/2022, o estudante não vacinado e que não conseguir comprovar a isenção da vacinação mediante atestado médico ou não apresentar teste negativo de Covid-19 será impedido de acessar o campus e receberá falta nos componentes curriculares em que estiver matriculado.
No caso de servidores efetivos e estagiários na mesma situação, esses terão ausência lançada como falta injustificada, acarretando desconto da remuneração dos dias não trabalhados. Já para funcionários terceirizados, o registro de ausência pela não comprovação ou justificativa em relação à vacina poderá acarretar glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada.
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Resumo
O retorno presencial dos estudantes está marcado para 16/02, conforme calendário acadêmico. No campus SVS, este retorno se dará de forma gradual, de forma a acolher calouros e veteranos em dias diferentes (Aguardem a programação, a ser divulgada em breve).
Para acessar os espaços físicos do IFFar, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, emitido através do site/app ConecteSUSou carteira de vacinação.
Não vacinados precisarão apresentar Teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h e assinar um termo de ciência e responsabilidade.
Estudantes e trabalhadores com contraindicação para a vacinação, comprovada por atestado médico, poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão apresentar, a cada ingresso nas unidades do IFFar, teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h.
Estudantes e trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 poderão continuar em trabalho remoto ou solicitar estudos domiciliares. Caso queiram retornar às atividades presenciais, deverão preencher uma autodeclaração.
Documentos e formulários
- Instrução Normativa nº 04/2022- Orientações para o retorno presencial integral
- Anexo II Termo de Ciência referente a não realização da vacina contra a COVID-19
- Anexo III Termo de Ciência sobre as medidas gerais de prevenção contra a COVID-19 (menores de idade)
- Anexo III Termo de Ciência sobre as medidas gerais de prevenção contra a COVID-19
- Anexo IV Autodeclaração para retorno ao trabalho presencial
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