Liminar suspende extinção de funções gratificadas em universidades e institutos federais gaúchos
No dia 30 de julho, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, suspendendo, no Rio Grande do Sul, os efeitos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguia cargos em comissão e funções de confiança e limitava a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações em universidades e institutos federais.
De acordo com o Decreto, a partir do dia 31 de julho, gratificações referentes aos códigos de FGs 4 a 7 deveriam ser suprimidas e seus ocupantes deveriam ser automaticamente exonerados ou dispensados. Neste dia, o governo federal enviou um Ofício às instituições federais de ensino, determinando que adaptassem seu sistema conforme as novas normativas, as quais já estavam atualizadas no sistema do governo federal.
A liminar suspendeu os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, determinando que a União se abstenha de aplicá-los em relação às universidades e institutos federais gaúchos. Conforme o parecer, a determinação do governo federal “afeta diretamente a gestão das Universidades e Institutos Federais, a quem a Constituição, conforme art. 207, atribuiu autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
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