Conif publica nota sobre MP que altera eleição de reitores dos IFs
Na última terça-feira (24), o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que altera a escolha de reitores e dirigentes nas instituições federais de ensino, incluindo os Institutos Federais. O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Prossional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se sobre a publicação na tarde desta quinta-feira (26).
Anexos:
- Nota do Conif sobre a Medida Provisória nº 914/2019 (377 Downloads)
Entre outras alterações, a MP nº 914/2019 encerra a paridade entre os votos da comunidade acadêmica para reitor (agora o voto dos docentes vale 70%; alunos e técnicos-administrativos ficam com 15% cada), exige o envio da lista tríplice com os três mais votados para a nomeação pelo Governo Federal e estabelece que os diretores-gerais dos campi serão escolhidos pelo reitor.
De acordo com o Conif, a MP "surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais" e "se sobrepõe à autonomia das instituições". O Conselho também define a realização de reunião extraordiária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020 para discutir um plano de atuação contra a MP no Congresso Nacional.
A nota completa está disponível no final desta notícia, e em PDF nos anexos.
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Secom
Nota sobre a Medida Provisória nº 914/2019
Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC).
Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições.
As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
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