IF Farroupilha regulamenta certificação por terminalidade específica para alunos com deficiência grave
Terminalidade Específica refere-se à certificação de conclusão de cursos técnicos e superiores expedidas a estudantes com grave deficiência mental ou múltipla. O IF Farroupilha é uma das primeiras instituições da Rede Federal a criar este regulamento.
O Conselho Superior do IF Farroupilha (Consup) aprovou a resolução que regulamenta a Terminalidade Específica na 3ª Reunião Ordinária, realizada na última quarta-feira (31). A instrução orienta os procedimentos referentes a organização e elaboração de registros dos processos de ensino e aprendizagem para fins de composição de banca e emissão de diplomas e históricos para casos de certificação por terminalidade específica.
De acordo com a coordenadora de Ações Inclusivas do IF Farroupilha, Susi Mara Alves, a instituição já possui alunos que vão se beneficiar desta regulamentação.
O documento foi elaborado através da Coordenação de Ações Inclusivas (CAI), em um trabalho coletivo com as CAI dos campi e educadoras especiais do Instituto Federal Farroupilha.
Como funciona a Terminalidade Específica
Segundo a coordenadora de Ações Inclusivas, Susi Alves, a Terminalidade Específica é utilizada poucas vezes e apenas em casos mais graves, em que o aluno apresenta dificuldades de acompanhar as atividades do curso em razão de suas deficiências.
Têm direito a Terminalidade Específica alunos dos cursos Técnicos da Educação Básica e dos cursos Superiores do IF Farroupilha com grave deficiência mental ou múltipla.
Cabe a Coordenação de Ações Inclusivas acompanhar os registros dos processos de ensino e aprendizagem destes alunos e solicitar a abertura do processo.
A banca que vai examinar os registros e processos é composta pela Coordenadora da CAI, um representante do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais (NAPNE), um membro do Núcleo Pedagógico Integrado, um representante do setor de Apoio Pedagógico, o coordenador do curso ou do eixo, um representante do Colegiado de curso ou eixo, um docente de Educação Especial, um assistente social, um psicólogo e um médico.
A banca deve elaborar um parecer justificando ou não a certificação por Terminalidade Específica.
Secom
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