Proposta de Teletrabalho no IFFar será avaliada pelo Consup
Servidores do IFFar podem contribuir com a proposta de resolução que regulamenta o Programa de Gestão (IN 65/2020) no Instituto Federal Farroupilha até 16 de fevereiro. Conselho Superior vai avaliar a proposta no mês de março.
Modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada pode ser realizado de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, em regime de execução parcial ou integral. Assim é definido o teletrabalho conforme a Instrução Normativa nº 65/2020, que traz orientações, critérios e procedimentos gerais para implementar o Programa de Gestão nos órgãos e entidades da administração federal. A IN é a base da minuta de resolução que deverá ser pauta das reuniões do Colégio de Dirigentes (Codir) e do Conselho Superior (Consup) em março.
Conforme a proposta, o programa de gestão no IFFar vai abranger “atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas”. Caso aprovada, a participação seria facultativa aos servidores e autorizada conforme conveniência para o IFFar e compatibilidade do serviço.
A primeira versão da proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho no Instituto foi finalizada em outubro de 2021, por um grupo de trabalho (GT) criado para este fim. O documento foi compartilhado por e-mail para todos os servidores e servidoras para leitura e envio de contribuições - as quais podem ser enviadas até 16/2 para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Naquele mesmo mês, o IFFar organizou reuniões virtuais com os campi e a reitoria para debater o tema e esclarecer dúvidas.
Neste começo de ano, as comissões representativas das carreiras docente (CPPD) e técnica-administrativa em educação (CIS) emitem seus pareceres em relação à minuta. As contribuições recebidas serão discutidas pelo GT em fevereiro. Também deverá ser realizada uma pesquisa, via Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), de percepção dos servidores em relação ao Programa de Gestão. Após finalização do texto, a proposta de resolução segue para análise pela Procuradoria Jurídica e, por fim, será submetida para apreciação pelo Colégio de Dirigentes (Codir) e pelo Conselho Superior (Consup).
Se aprovada a resolução, uma Instrução Normativa definindo os fluxos do Programa de Gestão no IFFar deve ser publicada. Segundo a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), a expectativa é de que o teletrabalho seja implementado ainda neste primeiro semestre.
Teletrabalho é diferente de trabalho remoto
Daiana Carpenedo, diretora de gestão de pessoas, conta que as discussões acerca da adoção do teletrabalho no IFFar começaram ainda em 2020, por uma demanda dos próprios servidores. Isso porque muitos perceberam vantagens no trabalho remoto, iniciado em março daquele ano - como menos tempo gasto em deslocamentos e mais tempo com a família, por exemplo. A administração pública também percebeu que, para muitas atividades, era possível pensar em novos arranjos de trabalho sem prejuízos ao serviço prestado.
"No contexto do isolamento social que a Covid-19 nos trouxe, o trabalhar remotamente passou de alternativa a nossa única opção. E foi o momento então que se passou a entender como viável, que se passou a se ter um novo olhar sobre a questão do trabalho remoto", aponta a diretora.
No entanto, é preciso entender que o teletrabalho da IN nº 65/2020 é diferente do trabalho remoto experimentado durante a suspensão das atividades presenciais por conta da pandemia. Enquanto o último tem caráter eventual e foi imposto pela situação de emergência sanitária, o teletrabalho é uma modalidade do Programa de Gestão do Governo Federal, com regras próprias e critérios para participação.
Podem aderir ao teletrabalho servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários. Porém, não são todos os cargos que atendem aos requisitos da IN nº 65/2020. Conforme o documento, é imprescindível que as atividades desempenhadas pelo servidor sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
Nesse sentido, são aptas a serem executadas em regime de teletrabalho atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; que exijam elevado grau de concentração; ou cuja natureza seja de baixa a média complexidade e com grande previsibilidade nas entregas.
Em oposição, o teletrabalho não poderá ser exercido por servidores cujas atividades exijam a presença física na unidade ou que se configurem como trabalho externo. O teletrabalho também não poderá reduzir a capacidade de atendimento de setores com contato direto com o público. Dessa forma, servidores que desempenham atividades em setores com jornada flexibilizada (30h) não poderão aderir.
A definição mais detalhada dos critérios de quem pode ou não participar do Programa de Gestão ainda estão sendo discutidos pelo GT e constarão no regulamento do teletrabalho no IFFar. Conforme a DGP, até então, não há objetivo de definir um percentual máximo de servidores que poderão optar pelo teletrabalho na instituição.
Jornada no teletrabalho
O teletrabalho não é novo no serviço público. Em órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), por exemplo, o trabalho a distância já era uma realidade mesmo antes da pandemia. A regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário data de 2016. Dentre os Institutos Federais que já regulamentaram ou estão em vias de regulamentar o teletrabalho com base na IN nº 65/2020, estão: IFB, IFBA, IFNMG, IFPE, IFPR, IFRO, IFS, IFSC, IFSP, IFSULDEMINAS, IFTO, entre outros.
“Esses arranjos flexíveis vêm sendo implantados ao redor do mundo já há bastante tempo e cada vez com mais força. Eles modificam os horários, os locais normais de trabalho e isso é uma forma que se encontrou de alcançar um melhor equilíbrio entre as demandas da organização e o atendimento das demandas do próprio servidor”, destaca Daiana Carpenedo. Para ela, o teletrabalho pode ser visto como uma quebra de paradigma do regime tradicional de trabalho ao qual a maioria das pessoas estão acostumadas.
O servidor que ingressar no Programa de Gestão será dispensado do registro de frequência nos dias em que estiver em teletrabalho. "Não há horário de trabalho, não há jornada das 8h às 17h. Porém, há metas a serem entregues acordadas com sua chefia imediata", explica a diretora.
Essas metas serão estabelecidas em um plano de trabalho geral que deverá prever atividades conforme a carga horária semanal do servidor. Tudo será registrado por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. Conforme a Diretoria de Gestão de Pessoas, no IFFar, caso a regulamentação seja aprovada, isso deverá ser feito em um módulo próprio no Sistema Integrado de Gestão (SIG). Enquanto o módulo não estiver pronto, serão testados outros sistemas para poder implementar o programa.
O servidor em teletrabalho deverá permanecer disponível para contatos telefônicos (dentro do horário de funcionamento da unidade ou conforme combinado com a chefia), checar e-mails e, se convocado, comparecer presencialmente. O prazo mínimo de antecedência para convocações constará no regulamento do Programa de Gestão no IFFar. A aferição do cumprimento das atividades caberá à chefia imediata.
É importante destacar que o servidor que optar pelo teletrabalho fica responsável pela estrutura de trabalho própria, não cabendo à instituição qualquer ressarcimento por investimento em mobiliário ou pela infraestrutura tecnológica para realização do serviço. Ainda conforme a IN nº 65/2020, uma vez que não há controle de frequência, não haverá computação de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte, nem de adicional noturno, exceto se necessário e autorizado pela chefia imediata.
A adesão ao teletrabalho é facultativa e reversível. Portanto, se alguém experimentar e, depois de um tempo, perceber que não se adaptou ao formato, poderá retornar às atividades presenciais ou mesmo modificar o regime de execução do teletrabalho (parcial ou integral).
Segundo Daiana Carpenedo, o teletrabalho vai rumo a uma gestão mais autônoma das atividades do servidor e não compromete o alcance dos objetivos das instituições. Por isso, "é totalmente válido a gente experimentar essa nova metodologia e entender como ela pode funcionar dentro do IFFar ", afirma.
O GT sobre o teletrabalho tira dúvidas e recebe contribuições para a minuta de resolução pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Teletrabalho no IFFar: histórico da discussão
- Julho de 2020 - Publicação da IN 65/2020 pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
- Fevereiro de 2021 - Criação de um grupo de trabalho para discutir a temática e construir uma proposta de resolução para regulamentar o programa de gestão no IFFar. O trabalho do GT partiu de uma minuta inicial elaborada pela Diretoria de Gestão de Pessoas, com base nos principais pontos da IN 65/2020.
- Abril de 2021 - Publicação da portaria nº 267 do Ministério da Educação (MEC), que autoriza a implementação do Programa de Gestão pelas unidades do MEC e por suas entidades vinculadas.
- Agosto de 2021 - Início das discussões do grupo de trabalho.
- Outubro de 2021 - Finalização da proposta de minuta e envio para as listas de servidores e servidoras por e-mail para consulta pública. Rodada de discussões nos campi e na reitoria. Sugestões recebidas são discutidas pelo GT.
- Dezembro de 2021 - Instâncias representativas dos servidores técnicos-administrativos (CIS) pede mais prazo para análise e sugestões da proposta de resolução, até 16 de fevereiro. A alteração no cronograma dos trabalhos do GT é aprovada pelo Codir, na reunião do dia 9 de dezembro.
- Fevereiro de 2022 - Discussões do grupo de trabalho serão retomadas após recebimento do retorno da CIS e CPPD. Depois, a proposta de resolução será enviada para a Procuradoria Jurídica (PROJUR) do IFFar para análise de legalidade.
- Março de 2022 - Será realizada uma pesquisa via CGPs e DGP acerca das perspectivas dos servidores sobre o teletrabalho.Se tudo correr como previsto, a proposta de resolução vai para apreciação do Codir e Consup.
- Próximos passos - Após aprovação da resolução, deverá ser publicada uma Instrução Normativa para detalhar como o programa de gestão será operacionalizado no IFFar. A próxima etapa será de implementação do sistema eletrônico que vai gerenciar o teletrabalho. Conforme a Diretoria de Gestão de Pessoas, isso deverá ser feito em um módulo próprio no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Secom
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