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Pesquisa de percepção sobre o teletrabalho pode ser respondida até 14/3

Publicado em Terça, 08 de Março de 2022, 13h58 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Questionário elaborado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) tem como objetivo compreender a atual percepção de servidores e servidoras sobre a possível adesão do IFFar ao Programa de Gestão do governo federal (IN 65/2020).

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Considerando o andamento das discussões a respeito da implementação do Programa de Gestão no IFFar, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) realiza uma pesquisa a fim de compreender a atual percepção de servidores e servidoras em relação à temática. O questionário foi enviado por e-mail no último dia 4 e pode ser respondido até 14 de março, via formulário do Google.

O Programa de Gestão é uma ferramenta regulamentada pela Instrução Normativa nº 65/2020, do Ministério da Economia, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes em regime de teletrabalho parcial ou integral.

Com base nessa IN, um grupo de trabalho (GT) formado por representantes de todas as unidades elaborou uma minuta de resolução para regulamentar o teletrabalho no IFFar, considerando as especificidades da instituição. Essa minuta deverá ser pauta, assim que possível, das reuniões do Colégio de Dirigentes (Codir) e do Conselho Superior (Consup).

Conforme a proposta de resolução, o Programa de Gestão no IFFar vai abranger “atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas”. Caso aprovada, a participação no Programa de Gestão será facultativa aos servidores e não implicará mudança de lotação ou exercício. A autorização será conforme compatibilidade do serviço.

O que é teletrabalho?

A IN nº 65/2020 define teletrabalho como "modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada pode ser realizado de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, em regime de execução parcial ou integral".

Dessa forma, é importante entender que o teletrabalho difere do trabalho remoto realizado durante o período da pandemia de Covid-19. Enquanto o último tem caráter eventual e foi imposto pela situação de emergência sanitária, o teletrabalho é uma modalidade do Programa de Gestão com regras próprias e critérios para participação.

O teletrabalho não é novo no serviço público. Em órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), por exemplo, o trabalho a distância já era uma realidade mesmo antes da pandemia. A regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário data de 2016. Dentre os Institutos Federais que já regulamentaram ou estão em vias de regulamentar o teletrabalho com base na IN nº 65/2020, estão: IFB, IFBA, IFNMG, IFPE, IFPR, IFRO, IFS, IFSC, IFSP, IFSULDEMINAS, IFTO, entre outros.

Quem poderá aderir?

Conforme texto da Instrução Normativa do Ministério da Economia, podem aderir ao teletrabalho servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários. Porém, não são todos os cargos que atendem aos requisitos da IN nº 65/2020 - é imprescindível que as atividades desempenhadas pelo servidor sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.

Nesse sentido, segundo a IN nº 65/2020, são aptas a serem executadas em regime de teletrabalho atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; que exijam elevado grau de concentração; ou cuja natureza seja de baixa a média complexidade e com grande previsibilidade nas entregas.

Em oposição, o teletrabalho não poderá ser exercido por servidores cujas atividades exijam a presença física na unidade ou que se configurem como trabalho externo. O teletrabalho também não poderá reduzir a capacidade de atendimento de setores com contato direto com o público. Dessa forma, entende-se que servidores que desempenham atividades em setores com jornada flexibilizada (30h) não poderão aderir - explica a diretora de gestão de pessoas, Daiana Carpenedo.

Como é a jornada no teletrabalho?

No teletrabalho, o registro de frequência é substituído pelas entregas previamente acordadas entre servidores/as e chefias. "Não há horário de trabalho, não há jornada das 8h às 17h. Porém, há metas a serem entregues acordadas com sua chefia imediata", explica a diretora de gestão de pessoas.

Essas metas serão estabelecidas em um plano de trabalho geral que deverá prever atividades conforme a carga horária semanal do servidor. Tudo será registrado por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. Conforme a DGP, no IFFar, caso a regulamentação seja aprovada, isso deverá ser feito em um módulo próprio no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Histórico da discussão

As discussões acerca da adoção do teletrabalho no IFFar começaram ainda em 2020, por uma demanda dos próprios servidores. Isso porque muitos perceberam vantagens no trabalho remoto, iniciado em março daquele ano - como menos tempo gasto em deslocamentos e mais tempo com a família, por exemplo. A administração pública também percebeu que, para muitas atividades, era possível pensar em novos arranjos de trabalho sem prejuízos ao serviço prestado.

A primeira versão da proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho no Instituto Federal Farroupilha foi finalizada em outubro de 2021. O documento foi compartilhado por e-mail para todos os servidores e servidoras para leitura e envio de contribuições. Naquele mesmo mês, o IFFar organizou reuniões virtuais com os campi e a reitoria para debater o tema e esclarecer dúvidas. No começo de 2022, as comissões representativas das carreiras docente (CPPD) e técnica-administrativa em educação (CIS) emitiram seus pareceres em relação à proposta de resolução. Em março, a minuta foi enviada à Procuradoria Jurídica para análise de legalidade.

Saiba mais

Em fevereiro, publicamos uma matéria sobre o teletrabalho. Confira neste link.

Dúvidas sobre a temática podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Secom

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