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Servidores do IFFar devem observar condutas vedadas durante período eleitoral

Publicado em Sexta, 05 de Julho de 2024, 11h06 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O período de defeso eleitoral relativo às eleições municipais de 2024 vai de 6 de julho a 27 de outubro. Durante estes três meses, os agentes públicos devem observar condutas vedadas e restrições estabelecidas pelas leis eleitorais. A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a 10ª edição de uma cartilha orientando sobre o tema.

Anexos:

períodoeleitoral notícia05072024

De acordo com a AGU, o princípio básico a ser seguido pelos agentes públicos durante o período de defeso eleitoral é evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de qualquer candidatura. A interpretação de toda regra imposta aos órgãos públicos relativas ao período eleitoral deve se dar a partir desta perspectiva.

É importante ressaltar que a legislação eleitoral brasileira define os agentes públicos de forma ampla. No âmbito do IFFar, agentes públicos incluem servidores, gestores, funcionários terceirizados e estagiários. Todo esse público deve se ater às vedações e restrições impostas aos agentes públicos durante o período de defeso eleitoral.

Fora do horário de trabalho é permitido que agentes públicos se engajem em campanhas eleitorais. Trata-se de um direito de todos os cidadãos. Essa participação deve se dar, contudo, observando os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.

A 10ª Edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da AGU é um documento de consulta que sistematiza “as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas que podem orientar todos os agentes públicos – sejam eles candidatos ou não”. A cartilha completa está disponível nos anexos desta notícia.

Período eleitoral tem regras específicas para comunicação e publicidade institucional

As ações de comunicação do IFFar devem se ater a algumas limitações durante o período eleitoral. Como as eleições em 2024 são municipais, as vedações impostas a uma instituição federal são mais brandas em comparação com as limitações aplicadas durante as eleições presidenciais.

Nas atividades que envolvem a comunicação institucional, vale, portanto, a mesma regra geral: o Portal Institucional e as páginas do IFFar em redes sociais não podem ser utilizados em benefício de qualquer candidatura.

Como as principais ações do IFFar advêm de políticas federais, os servidores devem se ater basicamente a divulgação de informações que envolvam candidatos às eleições municipais. Estas devem ser evitadas. Por outro lado, não há qualquer impedimento, por exemplo, em relação à utilização da logomarca do Governo Federal.

Confira abaixo alguns destaques retirados da Cartilha da AGU:

  • Ações de publicidade: as ações de publicidade institucional não devem ser utilizadas para promover agentes públicos, mas sim ações e serviços orientados ao cidadão. Essa é a regra geral da publicidade em órgãos públicos e deve continuar a ser observada durante o período eleitoral;
  • Investimento em publicidade: o IFFar não pode empenhar despesas com publicidade institucional que excedam em seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos. A proibição vale para todo o primeiro semestre do ano da eleição. Essa limitação se refere apenas a ações de publicidade. No IFFar, é realizada publicidade apenas de processos seletivos. Publicações no Diário Oficial da União, extratos de editais e de licitações, por exemplo, não sofrem essa limitação;
  • Conteúdos noticiosos: são conteúdos noticiosos aqueles que tem função meramente informativa. Em geral, são as notícias publicadas no Portal Institucional e nas páginas do IFFar em redes sociais que envolvam divulgação de serviços, projetos, eventos, prestações de contas, entre outros. A publicação desse tipo de conteúdo é liberada, devendo-se evitar apenas a divulgação de nomes e imagens de candidatos às eleições municipais ou eventos e atividades que façam referência explícita a políticas municipais;
  • Orientações para publicação de notícias: conteúdos que envolvam serviços do IFFar ao cidadão, como eventos públicos e processos seletivos, podem ser publicadas, portanto, sem qualquer problema. Conteúdos que envolvam agentes públicos, agentes políticos e políticas públicas municipais devem ser cuidadosamente avaliadas. Publicações que citem candidatos não devem ser realizadas;
  • Eventos institucionais: eventos acadêmicos do IFFar, em geral, podem ocorrer normalmente durante o período eleitoral. A AGU cita como liberados para ocorrer eventos que tenham caráter técnico científico, os que comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular da entidade, entre outros. Até mesmo os eventos de inaugurações podem ocorrer. O conteúdo apresentado nesses eventos deve ser relacionado à missão institucional do IFFar e ter caráter informativo, educacional e de orientação social;
  • Presença de candidatos em inaugurações de obras públicas: a legislação considera ilegal a presença de candidatos em inaugurações, salvo quanto esta ocorre de forma discreta. Os eventos de inaugurações do IFFar não devem, portanto, conceder palavra, citar em cerimonial ou publicar registros fotográficos de candidatos que venham a comparecer nestas solenidades;
  • Pronunciamentos e entrevistas de servidores: servidores do IFFar podem conceder entrevistas e realizar pronunciamentos em eventos, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa afetas à sua atuação institucional, sem mencionar fatos eleitorais.

Secom

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