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Portaria MEC Nº 473 prorrogação prazo aulas com meios e tecnologias de informação e comunicação
Portaria MEC Nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343.
Nesse contexto, a autorização para a "substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino," procede até 16 de junho de 2020.
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