Carta de Serviços
Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto Federal nº 6.932, de 11 de agosto de 2009. No Instituto Federal Farroupilha, é baseada no modelo da Carta do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e apresenta os serviços prestados à comunidade, garantindo a transparência de suas atividades e a orientação quanto às formas de acesso aos serviços prestados.
Na certeza de que a carta é uma forma de aproximação com o cidadão, o Instituto, por intermédio dos seus servidores, utilizando os canais de comunicação, coloca-se à disposição para o acolhimento de sugestões que possam resultar no aprimoramento e na qualificação do atendimento à sociedade.
Carta de Serviços ao Cidadão IF Farroupilha (2016)
Dados abertos
Plano de Dados Abertos
O Plano de Dados Abertos do IFFar é um documento que se destina a nortear as ações estratégicas de implementação e promoção da abertura de dados, visando à sua publicização, de forma a incentivar o acesso à informação pública por meio de um controle social mais factual. O presente documento foi redigido e consolidado durante o mês de janeiro de 2017 pela equipe designada pela Portaria N° 1.195/2016, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do Plano de Dados Abertos do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), considerando os princípios da publicidade, legalidade e transparência de informações públicas como cerne para todas as determinações estabelecidas.
Plano de Dados Abertos do IFFar
Gestão de riscos
Política de Gestão de Riscos
A Política de Gestão de Riscos visa prevenir e gerir eventos que podem comprometer o alcance da missão e dos objetivos institucionais. Os objetivos da gestão de riscos são assegurar o acesso tempestivo a informações suficientes relacionadas aos riscos aos quais a instituição está exposta, aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização e agregar valor por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e impactos negativos.
Política de Gestão de Riscos
Transição de gestão
Transição de Gestão
Confira os relatórios de transição da gestão 2016-2020 para a gestão 2020-2024 do Instituto Federal Farroupilha:
Documentos publicados em 12/04/2021.
Integridade
Programa de Integridade
Conforme determina o Decreto 11.529/2023, no Art. 3º, inciso I, o programa de integridade dos órgãos é “conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional”.
Como um dos desdobramentos dos Programas de Integridade, são desenvolvidos os Planos de Integridade. Esse documento, além de apresentar o Programa de Integridade e suas relações, também “organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determina do período” e é “elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade” (Decreto 11.529/2023, Art. 3º, inc. II).
Nesse sentido, destaca-se que houve a designação da Diretoria de Governança, Riscos e Controles como Unidade Setorial do Sitai no âmbito do IFFar, conforme Portaria Nº 265/2024 (download abaixo)). Além de outras competências das Unidades Setoriais (11.529/2023, Art. 8º), destacam-se duas delas: "articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade" (Decreto 11.529/2023, Art. 8º, Inciso II); e "elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade" (Decreto 11.529/2023, Art. 8º, Inciso V).
Plano de Integridade
Com relação ao Plano de Integridade, o Instituto Federal Farroupilha fixou um ponto de partida ao publicar o Plano de Integridade 2018-2019 (download abaixo). Agora, busca-se realizar uma atualização desse Plano, objetivando uma política permanente de integridade, com o anseio de que a intolerância a desvios éticos e o estímulo a práticas de boa gestão se consolidem como uma marca do nosso ambiente organizacional.
A competência da elaboração do Plano de Integridade 2024-2025 do IFFar, portanto, é da DGRC, a qual estabeleceu um cronograma para sua elaboração e está disponível neste link. Além disso, compete à DGRC o monitoramento e atualização do referido Plano.
Decreto nº 11.529/2023 - Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
Portaria nº 265/2024 - Designa a Diretoria de Governança, Riscos e Controles (DGRC) como Unidade Setorial
Plano de Integridade IFFar 2018-2019
Instruções normativas
Instruções Normativas
Acesso as Instruções Normativas emitidas pelo Gabinete da Reitoria do IFFar neste link.
Redes Sociais