Lembrete: atividades essenciais que podem ocorrer presencialmente durante a pandemia
Por meio da Portaria nº 112/2020, o IFFar estabeleceu e regulou, no final do ano de 2020, as atividades essenciais que podem ser realizadas de forma presencial na instituição durante a pandemia. As atividades devem obedecer aos protocolos de segurança estabelecidos no Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - Covid-19 do IFFar e ao sistema de bandeiras estabelecido pelo Governo do Estado do RS, exceto os Serviços Agropecuários.
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É facultado aos servidores o acesso às dependências de sua unidade para retirada de documento físico ou outro material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, desde que obedecidas as recomendações e procedimentos estabelecidos.
A Portaria também estabelece que, sempre que possível, deverá ser evitada a solicitação de trabalho presencial eventual aos servidores que dependem, para seu deslocamento, do uso de transporte coletivo. O uso de veículos oficiais institucionais, nesses casos, deve ser considerado como alternativa para os deslocamentos.
Todo acesso presencial às instalações do IFFar deverá ser registrado, por escrito, indicando o nome da pessoa, data do acesso e horário de entrada e saída. É vedado aos servidores pertencentes aos grupos de risco e àqueles que coabitam com grupos de risco a realização de atividades presenciais.
Confira a Portaria nº 112/2020 em anexo.
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