Sobre o Boletim de Serviço
O Boletim de Serviços deriva de uma exigência da Lei 4.965, de 5 de maio de 1966, a qual dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo.
Segundo ao lei, os atos administrativos somente terão validade jurídica mediante publicação:
I - no Diário Oficial da União, quanto aos atos de provimento e vacância de cargos ou funções;
II - no Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal, quanto aos atos de concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor.
Acesse
Documentos a partir de novembro de 2019
MÓDULO PÚBLICO DO BOLETIM DE SERVIÇOS NO SIPAC | Tutorial de busca
Redes Sociais