IFFar
A Unidade de Auditoria Interna (AUDIN) é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e prestar apoio dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União.
A AUDIN segue a orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e está subordinada administrativamente ao Reitor e vinculada ao Conselho Superior (CONSUP), conforme Artigo 20 do Regimento Geral da Instituição.
A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades.
A Unidade de Auditoria interna do Instituto Federal Farroupilha tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito da Instituição, com o objetivo de contribuir para:
I - Aperfeiçoamento dos controles internos;
II - A regular aplicação e utilização dos recursos disponíveis;
III - O cumprimento das disposições legais e regulamentares;
IV - A racionalização das ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Contato
Endereço: Rua Esmeralda, n° 430, Faixa Nova | Bairro Camobi | Santa Maria, RS | CEP 97110-767
Telefone: (55) 3218-9800 | (55)3218-9804
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Publicado em Acesso à Informação
- 14/04/16
- 20h53
Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais, compreendendo funções, competências, estrutura e legislação do IFFar.
Serviço de Informação ao Cidadão
Transição de gestão: relatórios
Autoridade de Monitoramento
Nome/cargo: Rodrigo Uszacki de Freitas / Administrador
Portaria nº 37/2020
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Telefone: (55) 3218-9800
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Nome/cargo: Rodrigo Uszacki Carvalho de Freitas / Administrador - Portaria Eletrônica nº 468/2023
Localização: Diretoria de Governança, Riscos e Controles
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (55) 3218-9800
Previsão legal: Art. 5º, inciso VIII da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); PORTARIA ELETRÔNICA IFFar Nº 756, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Saiba mais sobre a LGPD.
Atribuições (Artigo 41, §2º, da LGPD): I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Petições e reclamações do titular de dados, previstas nos artigos 18 e 20 da LGPD devem ser realizadas exclusivamente através do FalaBR.
Publicado em Acesso à Informação
- 06/02/17
- 16h14
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