Aposentadoria e Pensões
- Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
- Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
- Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
- Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e
Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.
Saúde e Segurança do Trabalho
Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho
O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).
A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.
Objetivos
O SIASS foi criado através do Decreto nº 6.833/2009, e sua principal finalidade é executar a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
O SIASS presta os seguintes serviços:
I – Assistência à saúde: ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
II – Perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
III – Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
(Fonte: Decreto nº 6.833/2009).
Formulários Coordenação de Seleção
Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.
Formulários da Coordenação de Gestão Documental
Os formulários em formato .doc recomenda-se que as unidades de protocolo substituam a marca pela do seu respectivo campus.
Gestão Documental
Embasamento Legal para Gestão Arquivística de Documentos
Constituição Federal
Art. 216: § 2º Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
- Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
“Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”
- Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
“Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.”
- Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
- Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ.
Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, do CONARQ, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública.
- Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004, do CONARQ.
Dispõe sobre a inserção de documentos arquivísticos digitais em programas de gestão arquivística de documentos.
- Resolução nº 24, de 3 de agosto de 2006, do CONARQ.
Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.
- Resolução nº 25, de 27 de abril de 2007, do CONARQ.
Dispõe sobre a adoção do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
- Resolução nº 32, de 17 de maio de 2010, do CONARQ.
Dispõe sobre a inserção dos metadados na Parte II do Modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos e-ARQ Brasil.
- Resolução nº 36, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.
Dispõe sobre a adoção das Diretrizes para a Gestão arquivística do Correio Eletrônico Corporativo pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.
- Resolução nº 37, de 19 de dezembro de 2012, do CONARQ.
Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais.
- Resolução nº 38, de 9 de julho de 2013, do CONARQ.
Dispõe sobre a adoção das "Diretrizes do Produtor - A Elaboração e a Manutenção de Materiais Digitais: Diretrizes Para Indivíduos" e "Diretrizes do Preservador - A Preservação de Documentos Arquivísticos digitais: Diretrizes para Organizações".
- Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014.
Estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos SINAR.
- Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
- Resolução nº 41, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.
Dispõe sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em programas de gestão de documentos arquivísticos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando a sua preservação e acesso.
- Resolução nº 42, de 9 de dezembro de 2014, do CONARQ.
Dispõe sobre a análise do papel reciclado fabricado no Brasil para produção de documentos arquivísticos.
- Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2015, do CONARQ.
Altera a redação da Resolução do CONARQ nº 39, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.
- Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013.
Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 92 do Arquivo Nacional, de 23 de setembro de 2011, pelas IFES e dá outras providências.
- Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
Define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014.
Institui o Sistema Protocolo Integrado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 07 de outubro de 2015.
Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Esta portaria atualiza alguns procedimentos de protocolo, inclusive para documentos digitais e estabelece o prazo para o início da vigência de 180 dias a partir da sua publicação.
- Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria MEC n° 1.042, de 4 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação.
- Portaria Normativa nº 199, de 17 de novembro de 2015, da SEGEP.
Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes. (Revogada pela Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP)
- Portaria nº 2.162, de 24 de dezembro de 2015.
Altera a data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- Portaria AN nº 252, de 30 de dezembro de 2015.
Estabelece os procedimentos para transferência ou recolhimento de acervos arquivisticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para o Arquivo Nacional.
- Portaria Normativa nº 04, 10 de março de 2016, da SEGEP.
Resolve criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.
Legislação Arquivística Brasileira:
- http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/coletanea-da-legislacao.html
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/constituicao-brasileira
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/leis
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/medidas-provisorias
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/decretos
- http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=46
- http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/portarias
Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.
Anexo da Instrução Normativa n° 01, de 02 de abril de 2015.
Resolução n° 35, de 11 de dezembro de 2012
Código de Classificação de Documentos Atividades Meio e Fim
Manual de Protocolo
- http://www.iffarroupilha.edu.br/site/midias/arquivos/2015117163221792012513163817187manual_de_protocolo_e_acompanhamento_processual_resolucao_ad_referendum_n%C2%B0_29.pdf
Serviços
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional coordenada as atividades de Planejamento, Seleção e Gestão Documental do IF Farroupilha. Nesse sentido, a Diretoria presta assessoramento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional no que tange as atividades de:
- planejamento estratégico e orçamentário da Instituição;
- acompanhamento e monitoramento do planejamento da Instituição;
- coordena, elabora e divulga à comunidade do IF Farroupilha os relatórios de desempenho da Instituição, como por exemplo: Relatório de Gestão, Relatório de Ações e Resultados, Relatórios de Processos Seletivos, entre outros;
- realiza levantamento de dados estatísticos;
- atua na efetivação das políticas de Gestão Documental, subsidiando o setor no que tange as atividades de guarda e conservação de documentos e de protocolo; e
- subsidia as ações de planejamento e execução dos Processos Seletivos da Instituição.
A Diretoria é composta pelas Coordenações de Planejamento, Gestão Documental e Seleção, a seguir, um breve relato de cada coordenação:
-
Coordenação de Planejamento
O planejamento é uma metodologia administrativa que permite estabelecer a melhor direção a ser seguida pela instituição pública, e que visa maior grau de interação com o ambiente, onde estão os fatores não controláveis pela referida instituição.
O planejamento estratégico do IF Farroupilha configura o comportamento organizacional do instituto e se orienta, necessariamente, pela visão, missão e valores definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional - seguindo os preceitos de economicidade, eficácia, eficiência e efetividade.
Economicidade: Refere-se à redução dos custos dos recursos utilizados, mantendo a qualidade dos serviços prestados.
Eficácia: É a contribuição dos resultados obtidos pela organização para o alcance dos objetivos estabelecidos.
Eficiência: Diz respeito a quanto um resultado da organização foi otimizado considerando os recursos utilizados.
Efetividade: É a capacidade que os resultados da organização pública têm de contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos.
Nesse sentido, essa coordenação atua:
- Na elaboração do PDI;
- Nas atividades de planejamento anual do Instituto, em consonância com o PDI e assegurando a participação dos Campi do IF Farroupilha;
- Na elaboração e aplicação de políticas de monitoramento do Plano de Ação Anual, Planejamento Orçamentário, PDI e demais documentos;
- Na elaboração do Relatório de Gestão; e
- No desenvolvimento e aplicação de ferramentas de avaliação da Instituição (Indicadores e outros).
-
Gestão de Documentos
Consideram-se documentos de arquivo aqueles produzidos e recebidos por órgãos e entidades da administração pública federal, em decorrência do exercício de funções e atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
A Gestão de Documentos, com base no art. 3º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos, em fase corrente e intermediária, independente do suporte, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Abaixo, disponibilizamos os links das leis que embasam a atividade da Gestão de Documentos.
Arquivo Nacional (AN)
http://www.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ)
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (SIGA)
http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
Compete à Coordenação de Gestão Documental do IF Farroupilha:
- Planejar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de documentos do IF Farroupilha;
- Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de gestão de documentos no IF Farroupilha;
- Definir normas, instrumentos e procedimentos em consonância com a legislação vigente;
- Preservar o acervo arquivístico;
- Promover o desenvolvimento e a integração de metodologias, informações e serviços de documentação arquivística no IF Farroupilha;
- Acompanhar, assistir e supervisionar as atividades executadas pelas unidades organizacionais (protocolo, seleção, classificação, avaliação, conservação, transferência e eliminação de documentos);
- Presidir e manter a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
- Promover intercâmbio e ações de cooperação com instituições arquivísticas;
- Assessorar no desenvolvimento e na administração de sistemas informatizados de gestão e controle de documentos em conjunto com a unidade responsável pela Tecnologia da Informação;
- Desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a capacitação de funcionários para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos; e
- Exercer demais atividades designadas pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Compete ao Setor de Protocolo do IF Farroupilha:
- Expedir correspondências da Reitoria às entidades públicas e privadas e pessoas físicas;
- Receber os documentos encaminhados à Reitoria através dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou entregues fisicamente nas dependências do Protocolo Central por mensageiros;
- Registrar, controlar e distribuir documentos;
- Autuar, numerar folhas, renumerar folhas, anexar, apensar, desapensar, desentranhar, desmembrar, encerrar e abrir volumes e reconstituir processos;
- Atender usuários externos; e
- Exercer demais atividades designadas pela Coordenação de Gestão Documental.
Observação: O horário de atendimento do Setor de Protocolo da Reitoria é de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
-
Coordenação de Seleção
A Coordenação de Seleção atua, principalmente, na elaboração, revisão e publicação de editais de processos seletivos do IF Farroupilha, da seguinte forma:
- No recebimento das demandas de processos seletivos das Pró-Reitorias;
- Planejando, coordenando, supervisando e executando os processos seletivos do IF Farroupilha, nas suas mais variadas etapas;
- Coordenando comissões designadas para os processos seletivos;
- Prestando informações a candidatos e/ou interessados nos processos seletivos; e
Emitindo relatórios dos processos realizados.
Curso de formação continuada em EaD começou hoje
Iniciou nesta segunda-feira, 25 de abril, o curso de Formação Continuada em EaD: articulando saberes no IF Farroupilha, ofertado pela Pró-Reitoria de Ensino - Diretoria de Educação a Distância (DEAD). A primeira atividade do curso foi uma aula inaugural, no turno da manhã, transmitida pela WebTV. O curso tem como objetivo contribuir com a formação de profissionais que atuam na educação a distância, permitindo a articulação de conhecimentos teórico-práticos no exercício de suas atribuições.
O curso conta com cerca de 200 participantes, os quais atuam em cursos técnicos ofertados na modalidade de Educação a Distância. A capacitação é ministrada por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - Moodle experimental, e tem carga horária total de 280 horas.
A organização do curso é modular, com um total de 13 módulos de 20 horas cada. Os participantes puderam escolher até seis módulos a serem realizados no período de duração do curso, que vai de abril a dezembro deste ano.
O curso contará com a exploração de novas ferramentas e metodologias tecnológicas, como alguns recursos presentes na versão 3.0 do ambiente Moodle, bem como a realização de webconferência, videoaula e interações em rede. Também abordará orientações didático-pedagógicas, considerando o trabalho colaborativo embasado na construção social do conhecimento.
Temáticas que serão abordadas: a EaD no contexto do IF Farroupilha; Fundamentos da EaD; Práticas de Docência e Tutoria na EaD; Gestão na EaD (Financeiro, Administrativo e Pedagógico); Design Gráfico de Aulas na EaD, Tecnologia Educacional, Utilização das ferramentas do Moodle 2.7; Planejamento e organização de aulas para EAD; Profuncionário e Avaliação.
Com informações da Diretoria de Educação a Distância do IF Farroupilha
Projetos de inclusão social podem concorrer a financiamento até 28/04
Por meio do Programa de Inclusão Social, o Instituto Federal Farroupilha vai financiar até dois projetos de extensão que gerem impacto em comunidades em situação de vulnerabilidade social. As inscrições podem ser realizadas até o dia 28 de abril. Para concorrerem ao financiamento, as propostas devem incluir cursos de formação inicial e continuada e atividades de extensão com os seguintes temas: Geração de trabalho e renda; Promoção da igualdade racial; Inclusão digital; e Segurança alimentar e nutricional.
As atividades devem atender comunidades em situação de vulnerabilidade social no meio urbano e/ou rural nos municípios sede de campi do IF Farroupilha ou seu entorno.
Os projetos terão participação de alunos, que ganharão bolsa e assistência estudantil (alimentação e transporte). Também será ofertado auxílio financeiro para custeio de compra de materiais de consumo.
As inscrições são feitas através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), módulo Extensão.
Saiba mais no edital nº 054/2016 e respectiva retificação, disponíveis para download abaixo.
Edital nº 111/2016, de 25 de abril de 2016 - Retificação do Edital nº 054/2016 de 22/02/16 - Seleção de Projetos do Programa Institucional de Inclusão Social
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuições torna pública a Retificação do Edital no 054/2016, de 22 de fevereiro de 2016, que rege a Seleção de Projetos do Programa Institucional de Inclusão Social do Instituto Federal Farroupilha.
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