IFFar abre edital para estudantes interessados em receber kits de alimentos
Até o dia 30 de junho estão abertas as inscrições da Chamada Pública para concessão de Kits de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Podem se inscrever para receber os kits estudantes do IFFar – Campus Panambi, regularmente matriculado na Educação Básica (Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, Técnico Subsequente e Curso Técnico Integrado ao Médio - Modalidade PROEJA) e também dos Cursos Superiores. Há um edital específico para cada categoria.
A presente ação visa contribuir com a política de segurança alimentar e nutricional dos estudantes, através da distribuição de Kits de alimentos, com o intuito de garantir o acesso à alimentação adequada dos alunos atendidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), enquanto perdurar a pandemia de COVID-19 e conforme a disponibilidade orçamentária do Campus.
Interessados deverão se inscrever até dia 30 de junho, via preenchimento de formulário disponível nos editais e envio de documentação. Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
https://iffarroupilhaead.edu.br/noticias-pb/item/22107-iffar-abre-edital-para-estudantes-interessados-em-receber-kits-de-alimentos-60d086abb2f2a#sigProIdd027256a91
Edital 107/2021 – Cadastro para estudantes de Cursos Técnicos
Todos os estudantes da educação básica que manifestarem interesse terão direito a receber o kit de alimentos. Os kits serão retirados diretamente no Campus, com data e horário agendados previamente pela Coordenação de Assistência Estudantil e publicados em Edital.
Edital 108/2021 – Cadastro para estudantes de Cursos Superiores
Todos os estudantes do Ensino Superior com renda per capita comprovada de até 1,5 salário mínimo que manifestarem interesse terão direito a receber o kit de alimentos. Os alunos que já estão devidamente inscritos nos auxílios da Assistência Estudantil em 2021 e, que encaminharam a documentação completa exigida para comprovação da renda ficam desobrigados de entregar os documentos comprobatórios.
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