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Gestão de Pessoas

Competências

Publicado em Segunda, 25 de Abril de 2016, 19h12 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior
  • De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):


    I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;


    II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;


    III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;


    IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;


    V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;


    VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;


    VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;


    VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;


    IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;


    X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;


    XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;


    XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;


    XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:

    1. a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
    2. b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.

    XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;


    XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;


    XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;


    XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.

 

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