Competências
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De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):
I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;
II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;
III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;
IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;
V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;
VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;
VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;
VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;
X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;
XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;
XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;
XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:
- a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
- b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.
XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;
XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;
XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;
XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.
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